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O tradicional “day off” no aniversário, adotado por muitas empresas para reter talentos, pode virar lei para todos os profissionais celetistas. O PL 886/2025, em análise na Câmara, propõe ampliar a lista de faltas permitidas sem desconto no salário para incluir a data de nascimento do empregado. 

O argumento central é a busca pelo equilíbrio entre vida pessoal e carreira. Se aprovada, a medida retira a decisão da esfera das políticas de RH e a coloca no campo dos direitos trabalhistas universais.

Atualmente, o afastamento do colaborador em sua data natalícia é uma prática comum em startups e grandes corporações, mas que funciona estritamente como um benefício opcional para atrair talentos. 

A institucionalização dessa folga através do Projeto de Lei 886/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), pretende transformar esse gesto de cortesia em um direito consolidado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, garantindo que todo trabalhador com carteira assinada possa se ausentar sem qualquer prejuízo em seus vencimentos ou reflexos negativos em sua folha de pagamento.

A iniciativa surge em um momento de transição nas políticas de Recursos Humanos, onde o engajamento do colaborador é visto como um ativo financeiro. 

Segundo a justificativa do projeto, o reconhecimento de datas significativas para o indivíduo fortalece o vínculo com a instituição, reduz o estresse ocupacional e, consequentemente, diminui os índices de rotatividade (turnover). 

Se aprovada, a medida representará uma das atualizações mais simbólicas no rol de ausências permitidas da CLT nas últimas décadas, forçando empresas de todos os portes a reorganizarem suas escalas produtivas em prol de uma nova visão de qualidade de vida no trabalho.

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A possível alteração na CLT exige atenção redobrada de departamentos de Recursos Humanos e escritórios de contabilidade. Os principais pontos de atenção são:

  • Planejamento de Escalas: Setores de operação contínua, como indústria, saúde e comércio, precisarão prever a ausência anual de cada colaborador em seus cronogramas.
  • Ajustes de Sistema: Atualização de softwares de folha de pagamento e controle de ponto para acomodar a nova justificativa de ausência.
  • Custo Operacional: Embora não haja desconto no salário, a empresa perde um dia de força de trabalho, o que pode exigir substituições ou reorganização de tarefas.

Tramitação e Próximos Passos

O projeto tramita em caráter conclusivo, rito que dispensa a votação em plenário, sendo analisado apenas pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pelo crivo das comissões da Câmara, ser aprovado pelo Senado e receber a sanção presidencial. 

Até o momento, a regra atual segue vigente: a folga de aniversário permanece como uma escolha por parte do empregador ou fruto de acordos coletivos de cada categoria.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.



Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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