O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) negou, em nota oficial, que tenha havido qualquer alteração na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) para exigir a substituição do tradicional chapéu de palha pelo capacete de segurança de forma indiscriminada por parte do trabalhador rural.
O esclarecimento surge após dúvidas no setor produtivo sobre uma suposta imposição do uso de capacetes para todos os trabalhadores rurais.
De acordo com o ministério, tanto o chapéu de aba larga — essencial para a proteção contra a radiação solar — quanto o capacete continuam sendo medidas válidas.
A definição de qual equipamento utilizar depende exclusivamente do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), documento técnico que identifica os perigos reais de cada atividade.
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Critério técnico e riscos
A norma não estabelece uma obrigatoriedade genérica. O capacete de segurança só deve ser indicado quando houver risco real de impacto ou trauma na cabeça. Para atividades a céu aberto com exposição intensa ao sol, o chapéu de palha não apenas é permitido, como é indicado para prevenir doenças de pele e insolação.
A legislação atual segue uma hierarquia de proteção acordada de forma tripartite (governo, patrões e empregados). Primeiro, busca-se eliminar o risco na fonte ou adotar proteção coletiva. O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é a última etapa e deve ser compatível com a função exercida.
Fiscalização
Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, reforça que a Auditoria Fiscal do Trabalho atua com base na realidade técnica do campo. “A atuação é pautada por critérios legais, com foco na vida do trabalhador, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da rotina rural”, pontuou.
Com isso, o governo espera pacificar o entendimento entre produtores e sindicatos, reforçando que o aspecto cultural e as condições climáticas do meio rural são levados em conta na aplicação das normas de segurança.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


