Preciso pagar INSS enquanto recebo benefício de auxílio-doença? Se você recebe este benefício, confira a nossa dica neste post!
BENEFÍCIOS DO INSS X CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O sistema previdenciário é um sistema contributivo, ou seja, para fazer jus aos benefícios, o segurado precisa contribuir ao INSS.
O Auxílio-doença é um desses benefícios. Para ter direito a ele, o segurado precisa ser um contribuinte da seguridade social.
Existem situações nas quais o segurado não precisa contribuir para receber benefícios, quando, por exemplo, o segurado está no período de graça. Período de graça é o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
Outra situação é o BPC – Benefício de Prestação Continuada, no qual o segurado recebe o benefício sem contribuir para o INSS. Porém, este é um benefício de assistência social, ou seja, não é um benefício previdenciário.
Por isso, ao solicitar o BPC, o cidadão precisa comprovar sua condição de miserabilidade.
O QUE É O AUXÍLIO DOENÇA?
O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de exercer o seu trabalho e precisam se afastar.
Para os segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento serão por conta do empregador e o benefício o INSS concede o benefício do 16º dia de afastamento em diante.
A doença ou acidente que gerou essa incapacidade pode ou não ter relação com o trabalho executado pelo segurado.
O segurado receberá o benefício pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia, ou caso não haja prazo definido previamente, o afastamento será de 120 dias.
PRECISO PAGAR INSS ENQUANTO RECEBO BENEFÍCIO?
O INSS não exige do trabalhador o pagamento das contribuições previdenciárias enquanto recebe o auxílio-doença.
Enquanto você recebe o benefício previdenciário você mantém a sua qualidade de segurado, neste caso do auxilio-doença.
Outro ponto importante é que para os segurados empregados, após finalizado o recebimento do benefício você entra no período de graça de 12 meses, ou seja, caso se encontre numa situação de desemprego durante esse período não perderá sua qualidade de segurado.
Original de Aposentadoria Do INSS
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Fonte
www.jornalcontabil.com.br