O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado aos trabalhadores com carteira assinada. Neste ano de 2022, existem algumas possibilidades que o trabalhador vai poder sacar o dinheiro do Fundo.
O empregador deve abrir uma conta no FGTS em nome de seu funcionário na Caixa Econômica Federal e depositar mensalmente a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior. O depósito deverá ser feito sempre no dia 7 do mês subsequente ao de sua competência. Quando o dia 7 cair nos dias de feriado ou fim de semana, o recolhimento deverá ser antecipado. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador, é obrigação do empregador.
Quem tem direito ao FGTS?
Para receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o trabalhador precisa estar enquadrado nas seguintes situações:
Trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
Trabalhadores domésticos;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores temporários (contratados por tempo determinado para prestar serviços);
Trabalhadores intermitentes (contratados sem jornada ou salário fixo, ganhando pelas horas trabalhadas);
Trabalhadores avulsos (que são contratados por um sindicato e não têm vínculo empregatício, mas prestam serviços a várias empresas);
Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
Atletas profissionais.
Também podem ser incluídos nessa lista diretores não empregados – mas isso vai depender da decisão da empresa empregadora.
Situações que você pode sacar o FGTS
Demissão sem justa causa;
Rescisão por acordo;
Término do contrato por prazo determinado;
Extinção da empresa;
Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
Aposentadoria;
Necessidade pessoal, urgente e grave;
Suspensão do trabalho avulso;
Falecimento do trabalhador;
Idade superior a 70 anos;
Questões de saúde específicas, como ser portador do vírus HIV, estar com câncer ou em estado terminal – ou ter dependentes em uma dessas situações;
Conta inativa por três anos;
Compra de casa própria ou amortização ou liquidação de sistema imobiliário de consórcio;
Saque emergencial, medida que permite resgatar até R$1.045 do FGTS;
Saque-aniversário, modelo de saques anuais nas contas.
Saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite ao trabalhador retirar uma parcela do saldo disponível em suas contas no fundo anualmente no mês de seu nascimento. A modalidade é opcional.
Quem tiver interesse em aderir ao saque-aniversário deverá optar até o último dia do mês de seu aniversário, caso queira ainda receber no mesmo ano. Quando a solicitação é feita após o mês de aniversário, a pessoa só poderá fazer o saque no ano seguinte.
Porém, é preciso estar atento a uma regra do saque-aniversário do FGTS, quando o trabalhador solicita a modalidade, perde o direito de sacar o total do saldo em caso de demissão sem justa causa. Tendo direito apenas a multa rescisória de 40%.
Como sacar
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, autorizados pela Caixa. Basta apresentar documento de identificação.
Fonte
www.jornalcontabil.com.br