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Ao ser contratado por uma empresa é normal que ela peça ao novo funcionário alguns de seus documentos, cujo objetivo é registrar o trabalhador, tendo em vista que esses documentos são requeridos pelas leis trabalhistas.

Documentos que podem ser solicitados na contratação: 

Existe uma série de documentos que podem ser solicitados pelo contrante, cujo objetivo é formalizar o contrato de trabalho, sendo assim separamos os documentos que podem ser solicitados, confira:

Documentos pessoais: 

  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), lembrando que este documento só é disponibilizado após realização do exame admissional, cuja responsabilidade de pagamento é do empregador, desta forma, o RH responsável te explicará onde será realizado. 
  • Carteira de trabalho e Previdência Social;
  • Certidão de casamento, para o trabalhador casado;
  • Certidão de nascimento, para trabalhadores solteiros;
  • Certificado de alistamento militar ou reservista;
  • CNH, quando a vaga exige a carteira de motorista; 
  • Cópia do comprovante de escolaridade, pode ser exigida de menor aprendiz ou estagiário;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Certificado de conclusão de curso ou diploma, em vagas que exigem nível superior;
  • Declaração de concubinato na CTPS; esta é para os trabalhados casados que querem colocar o parceiro (a) como dependente;
  • Foto 3 × 4;
  • PIS / PASEP
  • Registro profissional emitido pelo órgão de classe;
  • Título de eleitor para maiores de 18 anos;

Documentos dos filhos:

Além desses, os documentos dos filhos dependentes podem ser exigidos pela contratante, sendo eles: 

  • Atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade (caso haja);
  • Cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos;
  • Comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de sete anos para o caso de salário-família;
  • Cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;

Documentos que são de responsabilidade do contrante:

Como temos os documentos pessoais que devemos apresentar a contrante, ela se faz responsável por preencher documentos no procedimento de contratação, sendo eles:

  • Carteira de Trabalho: a empresa deve assinar a CTPS do trabalhador em até 5 dias úteis segundo definição do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Ficha de Registro de Empregados: ter uma ficha de registro de empregado é uma regra que toda instituição deve seguir, o seu objetivo é cadastrar os dados dos colaboradores e, assim, a organização terá um histórico da trajetória do profissional.
  • Contrato de Experiência: a intenção é fazer um teste a fim de permitir ao empregador analisar se o contratado tem as qualidades necessárias para a função, a duração deste tipo de contrato deve ter o prazo máximo de 90 dias.
  • Declaração de dependentes para fins do Imposto de Renda; Registro de Ponto;
  • Ficha de Salário Família; 
  • Termo de responsabilidade para concessão de salário família.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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