Skip to main content

Muitos fatores podem dar início ao processo de demissão de um colaborador. 

Um dos desafios do Departamento Pessoal e do setor de Recursos Humanos nessa situação , é garantir que essa difícil etapa seja conduzida da forma correta e com muito cuidado, proporcionando que empresa e colaboradores encerrem essa relação de maneira cordial. 

Mas afinal, o que é uma Demissão?

O conceito de demissão é o ato do empregador encerrar um vínculo empregatício com seu empregado. Em resumo, é o desligamento oficial e perante a legislação trabalhista de um colaborador da empresa.

A demissão é uma prática permitida pela lei e registrada com seus direitos e deveres no artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho. (CLT)

Os 4 tipos de demissão

De acordo com a Legislação Trabalhista Brasileira, existem quatro tipos de demissão, um deles, inclusive, foi incluído após a Reforma Trabalhista

  • Demissão por justa causa: A demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de desligar um funcionário em caso de alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Demissão sem justa causa: Essa é a forma mais comum de demissão e ocorre quando o empregador, por algum motivo, não tem mais interesse na prestação dos serviços de um colaborador e opta por seu desligamento, mesmo que ele não tenha cometido falhas graves. Nesse caso, todos os direitos previstos por lei são pagos ao colaborador. 
  • Pedido de demissão pelo funcionário: Nesse formato, o próprio empregado decide encerrar o seu contrato com a empresa. No entanto, ele deve decidir junto à empresa se deve ou não cumprir o aviso prévio ou se o desligamento será imediato. Nesse modelo o colaborador perder alguns direitos, como o saque FGTS, multa proporcional e seguro-desemprego. 
  • Acordo entre as partes: Esse formato passou a ser legal após a Reforma Trabalhista, onde estabelece que empregador e empregado podem concordar com a quebra de contrato, seguindo os direitos e deveres previstos na CLT. 

Demissão de funcionário: passo a passo sem mistério

1. Comunicação – Entrevista de Desligamento

 A entrevista de desligamento é o momento onde o colaborador será informado sobre a sua demissão e serão apresentados os motivos dessa decisão. 

Nesse momento o processo deve ser humanizado e transparente, tirando todas as dúvidas do colaborador e deixando claro todos os seus direitos. 

2. Aviso Prévio

O aviso prévio é a comunicação obrigatória por escrito, em que uma das partes informa a outra sobre o rompimento do contrato. Deve ser realizado com até 30 dias de antecedência para contratos com até um ano de serviço.

 Este período pode chegar a até 90 dias, caso o colaborador tenha trabalhado na empresa por 20 anos ou mais. Em caso de demissão sem justa causa, o aviso pode ser indenizado.

3. Baixa na Carteira de Trabalho – CTPS

Para oficializar a demissão de um colaborador, o empregado deve dar baixa na carteira de trabalho, realizando as devidas anotações na CTPS e incluindo  informações atualizadas, como a data de saída , carimbo e assinatura da empresa. Essa informação também deve ser comunicada no eSocial. 

4. Pagamento da Rescisão

Esse é um dos passos que mais geram dúvidas e problemas aos empregadores, portanto, deve ser feito com cuidado através de uma comunicação clara e assertiva ao colaborador.

Aqui os valores devidos por lei no ato de desligamento, são depositados ao colaborador. O prazo máximo para o pagamento das verbas rescisórias são de 10 dias corridos, a contar do último dia de trabalho do colaborador. 

Aprenda todas as Rotinas de um Departamento Pessoal

O profissional de DP é o grande responsável pelas rotinas e processos administrativos envolvidos no quadro de colaboradores.

Seu objetivo é garantir o cumprimento da Legislação Trabalhista e intermediar uma boa relação entre a empresa e seus funcionários, evitando assim falhas nos processos. Domine todos os processos de Departamento Pessoal e aprenda na prática como realizá-los. Conheça o curso DP NA PRÁTICA


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

Leave a Reply

1