Skip to main content

Em meio às várias obrigações do calendário fiscal deste ano, uma delas está cada vez mais  perto de vencer: a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Exigida para as empresas optantes pelo Simples Nacional, é preciso ficar atento aos prazos para evitar multas e penalidades.

A entrega deve ser realizada até 31 de março e contará com uma nova penalidade para quem entregar fora do prazo. Então vamos entender, quem se encaixa e como se declarar à Defis em 2026.

Como realizar a entrega e para que serve a Defis

A Defis veio para substituir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Ela foi implantada para comunicar dados econômicos e fiscais das empresas com a Receita Federal. Lembrando que essa obrigação é exigida para empresas ME ou EPP inscritas no Simples Nacional.

O preenchimento é todo feito pela internet, por meio do site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional.

Quais informações são necessárias na Defis 2026?

As informações que devem constar na entrega da Defis são:

  • O valor do lucro contábil apurado, se a ME ou a EPP mantiveram escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018
  • A identificação e o rendimento dos sócios
  • Receita proveniente de exportação direta
  • Os ganhos de capital
  • A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração
  • A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração
  • Doações à campanha eleitoral.
  • Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável
  • Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora

Existe penalidade por atraso da entrega?

Apesar de sempre ter sido obrigatória, anteriormente não havia multa prevista pelo atraso da entrega da Defis. O atraso gerava apurações mensais dos períodos, a partir do prazo de entrega (março), no sistema PGDAS-D, se a Defis referente ao ano anterior tivesse sido entregue.

Porém, com a Resolução CGSN nº 183/2025, definiu-se que, desde 13 de outubro de 2025, a entrega da Defis com erros ou atrasos sofrerá as seguintes penalidades:

Não apresentação ou entrega em atraso: 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00.

Apresentação com omissões ou incorreções: R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Lembrando que, neste ano, o prazo final para entrega é até às 23h59min do horário de Brasília do dia 31 de março.

Outro fato que devem se atentar é que a Defis é entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Com isso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale também para empresas que estejam inativas, então é importante prestar atenção nas datas.

Tenho uma empresa inativa, tenho que informar na Defis?

A resposta, sim, deve. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)  que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deve informar sua condição na Defis. Lembrando que considera-se em situação de inatividade a EPP ou ME que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na Defis, se em todos os períodos do ano-calendário 2025, o Valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero, que será exibida na declaração a opção para informar se esteve inativa. 

Com isso, vimos que devemos estar sempre atentos às mudanças e às datas para evitar multas e penalidades desnecessárias na entrega da Defis.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

1