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O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é concedido para o trabalhador que estiver incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias de forma temporária, ou seja, com prazo certo de recuperação.

Em 20 de abril de 2022, o Governo Federal publicou uma medida provisória que mudou algumas regras para análise e concessão de benefícios – incluindo o auxílio-doença. 

O que mudou?

De acordo com as novas regras, não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do benefício.

O benefício poderá ser concedido por meio de avaliação documental que possa comprovar a enfermidade do segurado, através de laudos ou atestados realizados pelo INSS.

Este é o mesmo formato usado em 2020 e 2021 por conta da pandemia de Covid-19. Novamente o governo usa a mesma medida em 2022, conforme foi publicado no Diário Oficial da União — medida provisória 1.113. no dia 20 de abril.

Como solicitar?

Para que o trabalhador possa solicitar o Auxílio-Doença, deverá entrar em contato com os canais de atendimento.

  • Acesse o Meu INSS
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
  • Clique em “Agendar Novo” — para primeiro pedido — ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a medida visa simplificar a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diminuir o tempo de espera na fila.O atestado deve estar sem rasuras e ter as seguintes informações:

  • Nome completo do requerente
  • Data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento)
  • Informações sobre a doença ou CID
  • Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe
  • Data de início e prazo estimado do afastamento.

Segundo o Ministério, os benefícios que forem concedidos por meio da análise documental não poderão ter duração superior a 90 dias. Para requerer um novo benefício sem atendimento presencial, é preciso que 30 dias tenham se passado desde a última análise realizada.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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