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Antes de adentrarmos na divisão da herança, precisamos entender de fato sobre o que ela trata, onde, a herança nada mais é do que um conjunto de bens, direitos e obrigações que o falecido deixa aos seus sucessores.

Dessa maneira, podemos compreender que a herança pode ser compreendida como um todo, independente da existência de vários bens ou de vários herdeiros.

No caso da herança, até que se formaliza a partilha de bens através do processo de inventário, nenhum herdeiro possui posse dos mesmos.

Entendendo esses pontos, podemos destrinchar a partir de agora o foco principal deste texto, que é sobre a divisão da herança entre a viúva e os filhos. Confira!

O que você deve saber sobre a divisão da herança

Para entendermos melhor o processo da divisão da herança entre os filhos e a viúva, primeiro será preciso saber um pouco sobre o regime de bens adotado pelo casal.

Normalmente, o regime adotado pelos casais do país é a comunhão parcial dos bens, nos termos do art. 1640 do Código Civil.

No regime parcial de bens, existem dois tipos de bens, os individuais, que são adquiridos antes do casamento, e os comuns adquiridos após a união.

Vale lembrar que independente do bem-estar no nome de apenas um dos cônjuges, se foram adquiridos após a oficialização da união, o patrimônio será de ambos.

Destaque-se ainda, que caso  o casal não tenha formalizado a União, passa-se então a vigorar a União Estável, que se configura a partir da convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

No caso da União Estável, a divisão dos bens ocorre da mesma forma do casamento com regime de comunhão parcial de bens.

Entenda a divisão da herança entre a viúva e os filhos

Entendendo os pontos ditos anteriormente, que afetam sim a divisão da herança, existem três situações possíveis para que seja partilhado os bens deixados, vamos conferir.

Quando só existe patrimônio em comum

Nessa situação, caso todo o patrimônio de ambos os cônjuges tenha sido conquistado após a união, a divisão dos bens ocorrerá da seguinte forma:

Viúva: terá direito a meação, ou seja, 50% de todo o patrimônio;

Filhos: Os outros 50% serão divididos igualmente entre todos os filhos.

Quando existe somente o patrimônio individual

Caso o falecido tenha obtido todo o patrimônio antes do casamento, a divisão da herança deve ocorrer de forma igualitária entre os filhos e a viúva.

Por exemplo, um pai que faleceu e deixou a viúva mais três filhos, aqui, cada um terá direito igual sobre os bens deixados pelo falecido, ou seja, como são quatro pessoas, cada um receberá 25% do patrimônio igualmente.

Existência de patrimônio em comum e individual

Na existência de patrimônio individual e comum, o patrimônio individual, obtido antes do casamento, deve ser dividido igualmente entre a viúva e os filhos.

Já no caso do patrimônio em comum que é adquirido após a união, a viúva terá direito a 50% dos bens, e os outros 50% serão divididos entre os filhos.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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