O recebimento de uma herança é, invariavelmente, um momento de transição cercado de complexidades emocionais e, sobretudo, burocráticas. No campo do Direito Tributário e da contabilidade pessoal, a transferência de bens causa mortis exige atenção redobrada do contribuinte para evitar a temida malha fina.
Embora o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) seja de competência estadual e recolhido durante o inventário, a Receita Federal exige o detalhamento minucioso dessa variação patrimonial na Declaração de Ajuste Anual.
Erro comum
O erro mais comum reside na confusão entre a isenção do Imposto de Renda sobre o valor herdado e a obrigatoriedade de informá-lo. De fato, a herança é isenta de IR, mas a omissão do acréscimo patrimonial gera uma inconsistência nos dados cruzados pelo Fisco.
Além disso, a escolha do valor de declaração — se pelo custo de aquisição do falecido ou pelo valor de mercado — pode definir se haverá ou não a incidência de imposto sobre ganho de capital no futuro. Em um cenário de fiscalização cada vez mais digital e precisa, a transparência e o cronograma correto são os melhores aliados do herdeiro.
Tenho mesmo que declarar herança no IR?
Você deve declarar a herança no Imposto de Renda se você se encaixa em um dos critérios para entrega da declaração, como receber rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil ou possuir bens e direitos de mais de R$ 800 mil.
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Momento certo de declarar a herança
É fundamental entender que a herança só entra na sua declaração após a conclusão da partilha.
Enquanto o processo judicial ou a escritura pública não forem finalizados, os bens pertencem ao “espólio” e são declarados sob o CPF da pessoa falecida. Somente após a baixa do inventário é que o herdeiro deve informar os bens pelo valor indicado no processo judicial ou escritura.
Passo a passo para a declaração
- Acesse a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e abra uma nova ficha;
- Selecione o código 14 – “Transferências patrimoniais – doações e heranças” e informe se o rendimento é seu ou de um dependente da declaração;
- Preencha o CPF e o nome do falecido;
- Insira no campo “Valor” o montante total da sua parte na herança, conforme consta na escritura, e salve a ficha.
- Agora, você deve registrar o bem herdado na ficha de “Bens e Direitos” sob o Grupo e o Código correspondentes;
- No campo “Discriminação”, detalhe o que foi recebido, como “50% de um apartamento localizado na Rua X, recebido por herança conforme escritura de inventário do espólio de [Nome do Falecido], CPF [000.000.000-00]”;
- Em “Situação do ano anterior”, deixe o valor como R$ 0,00, e insira na situação do ano atual o valor do bem conforme estava na última declaração do falecido.
Atenção ao ganho de capital
Se os herdeiros decidirem atualizar o valor do bem para o preço de mercado atual (em vez de usar o valor histórico do falecido), essa diferença é considerada Ganho de Capital.
Nesse caso, é necessário preencher o programa GCAP e recolher o imposto (alíquota a partir de 15%) antes da entrega da declaração.
Se optar pelo valor histórico, o imposto só será pago no futuro, caso você venda o bem por um valor maior.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


