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A e-Financeira é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela é composta por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, pelos módulos de operações financeiras e de previdência privada.

Assim como as demais obrigações acessórias, a e-Financeira tem o objetivo de diminuir a sonegação fiscal. Com a entrega dessa obrigação, a Receita Federal consegue confrontar as informações repassadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.

A transmissão é feita através do SPED, no formato XML com seus devidos leiautes. Uma informação importante é que já estão disponibilizados no Portal do SPED os Certificados e-financeira para Teste (Ambiente de pré-produção); e e-financeira (Ambiente de Produção).

Os certificados são válidos desde 02/08/2022. Para baixar os certificados acesse aqui.

Quem deve entregar a e-Financeira?

A e-financeira é obrigatória para todas as empresas (pessoas jurídicas) que possuem atividades relacionadas ao oferecimento de benefícios de previdência complementar, administração de aposentadorias, bancos, corretoras de valores, seguro de pessoas, consórcio, entre outros.

O que deve constar na e-financeira?

De acordo com as normas, as informações a serem transmitidas na e-Financeira são:

  • Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança;
  • Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
  • Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano;
  • Aquisições de moeda estrangeira;
  • Transferências de moeda e de outros valores para o exterior.

Qual o prazo final de entrega?

A apresentação dos dados deve ser feita semestralmente (a cada 6 meses), nos últimos dias de fevereiro e agosto.

Em agosto as informações devem ser referentes ao primeiro semestre do ano atual, ou seja, informações de fevereiro de 2022 a julho de 2022.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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