Skip to main content

O calendário festivo de 2026 já está desenhado: o Carnaval será celebrado oficialmente na terça-feira, 17 de fevereiro. No entanto, a tradicional folia brasileira terá início no sábado, 14, estendendo-se até a Quarta-Feira de Cinzas, dia 18. 

Embora seja a celebração mais popular do país, o período guarda particularidades jurídicas que impactam diretamente o bolso e o descanso do trabalhador.

Como fica o calendário do carnaval 2026

A definição da data segue critérios astronômicos e religiosos estabelecidos no Primeiro Concílio de Niceia, em 325 d.C. A Páscoa é celebrada no primeiro domingo após a primeira Lua Cheia após o equinócio de primavera (no Hemisfério Norte), e o Carnaval é fixado exatamente 40 dias antes do Domingo de Ramos.

Para 2026, as datas ficaram assim estabelecidas:

  • 14 de fevereiro: Sábado de Carnaval
  • 15 de fevereiro: Domingo de Carnaval
  • 16 de fevereiro: Segunda-feira de Carnaval
  • 17 de fevereiro: Terça-feira de Carnaval
  • 18 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas

Leia também:

Direitos trabalhistas para quem estiver de plantão

Diferente do que muitos imaginam, o Carnaval não é um feriado nacional. A legislação brasileira o classifica como ponto facultativo, o que significa que a dispensa do trabalho depende de leis locais ou acordos entre empresas e funcionários.

A exceção principal ocorre em estados e municípios onde a data é feriado por lei, como no Estado do Rio de Janeiro (Lei 5243/2008). Nesses casos, o trabalhador que for escalado para laborar possui direitos específicos garantidos pela CLT e pela Súmula 146 do TST:

  • Pagamento em Dobro: O funcionário que trabalhar na terça-feira de Carnaval (em locais onde é feriado) deve receber a remuneração desse dia com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, ou seja, remuneração em dobro.
  • Folga Compensatória: A empresa tem a opção de não pagar o valor em dobro, desde que conceda uma folga em outro dia da semana para compensar o descanso perdido.
  • Ponto Facultativo: Nas cidades onde a data não é feriado oficial, como é o caso de muitas capitais, o dia é considerado útil. Nesses cenários, não há obrigatoriedade de pagamento em dobro ou concessão de folga, e o não comparecimento sem autorização pode gerar descontos no salário.

Quarta-feira de Cinzas

A Quarta-feira de Cinzas também não é feriado nacional. Apesar de ser comum que as empresas e órgãos públicos iniciem o expediente apenas após o meio-dia, essa é uma prática de tradição e não uma exigência legal. 

Portanto, qualquer dispensa ou horário reduzido deve ser previamente acordado com o empregador ou verificado nas convenções coletivas de cada categoria profissional.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

Leave a Reply

1