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A carência exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diz respeito ao período mínimo ao qual um contribuinte, seja trabalhador, MEI, ou outro tipo deve cumprir para poder solicitar e usufruir de algum benefício de seguridade social.

Resumidamente falando, a carência se trata do tempo mínimo em que um contribuinte do INSS precisa ter para conseguir acessar algum benefício da Previdência Social.

A carência é contada em meses e não em dias, assim, a carência corresponde ao número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado ou seu dependente possam ter acesso a algum benefício.

Vale lembrar que mesmo que você não tenha trabalhado diariamente para o fechamento do mês, aquele mês já é contado no período de carência.

Quais benefícios do INSS exigem carência?

É importante lembrar que nem todos os benefícios do INSS exigem o período de carência, contudo, para vários outros, o período de carência é fundamental para a concessão do benefício.

Benefícios que exigem a carência:

Benefício Tempo de carência
Auxílio-doença 12 meses
Aposentadoria por invalidez 12 meses
Aposentadoria por idade 180 meses
Aposentadoria por tempo de contribuição 180 meses
Aposentadoria especial 180 meses
Salário-maternidade 10 meses
Auxílio-reclusão 24 meses

benefícios que não exigem carência:

  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença (nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional e do trabalho);
  • Aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional e do trabalho);
  • Salário-maternidade (para seguradas empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas);
  • Reabilitação profissional;
  • Serviço Social;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais.

Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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