Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisará que sua conta no FGTS esteja saldo positivo
A Caixa Econômica Federal liberou o Saque Emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 6 mil. Essa nova rodada do saque será destinada aos trabalhadores que moram nas 20 cidades afetadas pelas chuvas nos estados da Bahia e Minas Gerais.
O resgate do dinheiro só poderá ser realizado pelos moradores das áreas afetadas pelas enchentes, que tenham sido identificados pela Defesa Civil Municipal.
No entanto, o trabalhador para ter acesso ao dinheiro precisará também que a sua conta no FGTS esteja com saldo positivo e que não tenha feito nenhum saque do Fundo de Garantia pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. Cada pessoa terá direito a quantia máxima de R$ 6.220.
Calendário do Saque Emergencial do FGTS
Veja as cidades contempladas com o saque e o prazo limite para solicitar a retirada do dinheiro pelo trabalhador:
O banco informou que a pessoa não precisa ir a uma agência para solicitar o saque emergencial. O pedido poderá ser feito através do aplicativo FGTS (disponível para celulares com Android e iOS).
Cidades contempladas com saque FGTS | Prazo para solicitar o saque |
Águas Formosas (MG) | até 10 de março |
Almenara (MG) | até 16 de março |
Canavieiras (BA) | até 10 de março |
Coaraci (BA) | até 28 de março |
Eunápolis (BA) | até 10 de março |
Gandu (BA) | até 28 de março |
Ibicaraí (BA) | até 28 de março |
Ilhéus (BA) | até 15 de março |
Itabela (BA) | até 15 de março |
Itabuna (BA) | até 28 de março |
Itajuípe (BA) | até 12 de abril |
Itororó (BA) | até 28 de março |
Jiquiriçá (BA) | até 14 de março |
Machadalis (MG) | até 10 de março |
Medeiros Neto (BA) | até 10 de março |
Mundo Novo (BA) | até 10 de março |
Prado (BA) | até 10 de março |
Teixeira de Freitas (BA) | até 10 de março |
Também ficará disponível para o trabalhador o saque do PIS/Pasep. Os que foram afetados pela chuva poderão realizar o saque a partir do dia 8 de fevereiro sem precisar esperar pelo mês de aniversário.
Fonte
www.jornalcontabil.com.br