A Caixa Econômica Federal realizou a liberação de valores do abono salarial referente ao ano de 2019 e também às cotas do PIS/Pasep.
De acordo com o banco, muitos trabalhadores não retiraram o dinheiro do abono salarial PIS/Pasep em 2019 e em 2020. O trabalhador que ainda não sacou o dinheiro tem até dezembro deste ano para sacar a grana.
Para ter direito de retirar o abono salarial é preciso cumprir as seguintes regras:
Terem trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no anos 2019 ou 2020
Ter recebido uma média salarial menor ou igual a dois salários mínimos
Estar inscrito há cinco ou mais anos no PIS/Pasep em 2019/2020
Para saber se você tem direito ao abono salarial PIS/Pasep referentes aos anos de 2019 e 2020, basta baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O trabalhador que em 2019 não sacou o dinheiro vai precisar solicitar a reemissão do valor em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando a onde estão as letras uf a sigla de seu estado, exemplo: trabalho.rj@economia.gov.br
Cotas do PIS/Pasep
De acordo com a Caixa, 10 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 têm direito às cotas do Fundo Pis/Pasep.
Para que o trabalhador entenda, as cotas não têm nenhuma ligação com o abono salarial PIS/Pasep, liberado anualmente. As cotas só podem ser retiradas uma única vez na vida, desde que você tenha direito.
Caso o trabalhador tenha falecido e não tenha sacado as cotas em vida, seus herdeiros terão direito a retirar o dinheiro. Para isso, eles terão um prazo até 1° de junho de 2025 para retirar o valor. Após essa data não será mais possível, pois o motante voltará para os cofres da União.
Como consultar às cotas do PIS/Pasep?
O PIS é destinado ao trabalhador com carteira assinada, sendo a Caixa Econômica Federal responsável em liberar os valores. Já o Pasep é destinado ao servidor público, sendo o Banco do Brasil responsável em liberar o benefício.
No entanto, as duas instituições financeiras ficaram responsáveis pelo abono salarial, já as cotas ficarão sob a responsabilidade da Caixa, após o Governo Federal ter extinguido o Fundo PIS/Pasep e ter transferido os recursos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Neste caso, tanto trabalhdor do setor privado quanto o servidor público irão consultar às cotas do PIS/Pasep acessando o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). Também a consulta poderá ser realizada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Basta apresentar um documento de identificação oficial com foto.
Para as situações em que o trabalhador tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber às cotas do PIS/Pasep. Eles deverão ir a uma agência da Caixa, levando documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo. Veja os documentos necessários:
Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Certidão deóbito e a certidão ou derclaração de dependente habilitado à pensão por morte;
Alvará Judicial designando os beneficiários ao saque;
Escritura pública de inventário.
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Fonte
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