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O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão incapacitados temporariamente de exercer suas atividades laborais. O benefício concedido no caso do empregado ter sofrido acidente ou doença que o incapacitou.

Muitos cidadãos que trabalham com carteira assinada, não sabem que podem solicitar o auxílio-doença e tão pouco conhecem suas regras.

Auxílio-doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Neste caso, ele será afastado do ambiente do trabalho por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.

Pela regra do benefício, a empresa será responsável pelos primeiros dias de afastamento de trabalho do funcionário. O auxílio-doença será concedido pelo INSS  após o 15º dia de afastamento.

Quem tem direito ao auxílio-doença? 

Após o trabalhador comprovar que está realmente incapacitado para o trabalho, ele também precisará estar cumprindo os seguintes critérios:

ser segurado do INSS;

estar contribuindo a, pelo menos, 12 meses.

Porém, as pessoas que forem portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho, não precisarão comprovar o período de 12 contribuições (chamado pelo o INSS de carência), para ter direito ao benefício.

Para o INSS, o acidente de trabalho é aquele que acontece nas na empresa e também fora dela. No entanto, o segurado precisa comprovar que estava executando suas atividades de trabalho quando sofreu o acidente.

Qual o valor pago pelo auxílio-doença do INSS? 

Para conceder o auxílio-doença o INSS irá calcular o valor com base no salário de benefício e nos salários de contribuição. Lembrando que o valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo e também nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

Como solicitar o auxílio-doença do INSS? 

Para o trabalhador solicitar o benefício precisará acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” ou entrar em contato com a central de atendimento, telefone 135 onde o usuário deve agendar a perícia médica. 

Logo depois de agendar a perícia, ele deverá comparecer no dia, hora e local marcado para passar por avaliação que será feita por um perito médico do INSS. O perito vai avaliar a sua condição e determinar por quanto tempo você ficará afastado de suas atividades.

Como dar entrada no auxílio-doença do INSS? 

  • Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (Android ou iOS);
  • Faça login e escolha a opção “Agende sua Perícia” (menu lateral esquerdo);
  • Clique em “Agendar Novo” – em caso de 1º pedido ou em “Agendar Prorrogação” para solicitar que o benefício seja prorrogado;
  • Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS – opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
  • Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer perícia médica;
  • Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Como provar uma doença ou um acidente ao INSS? 

Para fazer a solicitação do auxílio-doença é necessário apresentar o atestado médico emitido pelo seu médico. Neste caso, deverá ter em mãos receitas de medicamentos e prontuários de internação também são avaliados quando apresentados e ajudam a comprovar a incapacidade de trabalhar temporariamente. Lembrando que essa documentação deverá ser apresentada no INSS e vai contribuir na perícia médica feita pelo profissional da autarquia.

Quais documentos são necessários? 

Os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença são:

  • Documento pessoal com foto e que conste o número do CPF;
  • como a CNH, por exemplo Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, como o carnê de contribuição. 
  • Uma declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado; Documentos comprovando o tratamento médico como exames e atestados.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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