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O auxílio-doença diz respeito a um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), voltado aos segurados que ficaram incapacitados temporariamente para trabalho, devido a alguma doença ou acidente, esteja a condição ligada à atividade laboral ou não. 

Como o direito ao benefício é concedido a partir de uma incapacidade, o instituto exige a realização da chamada perícia médica. Em suma, o procedimento serve para que a condição declarada pelo segurado seja devidamente atestada pelo médico perito do INSS. 

No entanto, diante do longo tempo de espera atrelado ao agendamento do exame pericial até a concessão do auxílio, o INSS deixou de exigir a obrigatoriedade da perícia para um determinado grupo de segurados. Segundo a advogada previdenciária, Daniela Freitas, a medida é positiva, visto que reduz o prazo de espera para concessão. 

Auxílio-doença sem perícia

Previamente, vale ressaltar que não são todos os segurados que estão incluídos na nova regra. Em resumo, a mudança é direcionada a cidadãos com direito ao auxílio-doença comum, e que estejam na fila para perícia em um tempo superior a 30 dias.  Isto é período inferiores, ou contemplados pelo auxílio acidentário, terão que realizar o exame pericial.

No entanto, aqueles que se enquadram no perfil descrito acima, não precisam, inicialmente passar pela perícia presencial, entretanto, ainda será necessário enviar os documentos médicos que serão submetidos à análise do INSS. 

Cabe salientar que toda documentação apresentada deve estar em “bom estado”, além de ter uma validade de no máximo 30 dias. Aliás é preciso explicitar que quando falamos de documentos médicos, nos referimos à atestados, laudos, exames, entre outros exemplos capazes de comprovar a incapacidade. 

O requerimento do auxílio-doença para análise documental, é feito diretamente na plataforma Meu INSS que, por sua vez, pode ser acessada através do site ou aplicativo. Ao acessar, basta buscar pela opção “Agendar Perícia”, e indicar o desejo de uma nova consulta clicando em “Remarcar”. 

A autarquia informa que, os segurados que já possuem o exame marcado, podem alterar o pedido para análise documental, na opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, presente na plataforma do Meu INSS. 

Regras do auxílio-doença. Quem tem direito ao benefício?

Por fim, vale observar quais são as regras de concessão do auxílio-doença. Em suma, para receber o benefício, é preciso que segurado se enquadre nos seguintes requisitos: 

  • Comprovar a existência de uma incapacidade temporária. Condições permanentes são direcionadas a aposentadoria por invalidez
  • Estar afastado das atividades de trabalho há, pelo menos, 15 dias; 
  • Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça); 
  • Cumprir com a carência mínima de 12 meses. 

Nota! Em relação ao critério referente à carência, as 12 contribuições mensais, não serão exigidas, em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais ou condições graves listadas pelo Ministério da Saúde.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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