Skip to main content

O auxílio de R$ 1.000 concedido pelo Governo Federal é destinado aos caminhoneiros, que vão receber a terceira parcela no dia 24 de setembro. O valor será pago para quem fez a autodeclaração, o prazo para realizar terminou no dia 12 deste mês.

Até o dia 29 de agosto, 129.788 profissionais já haviam encaminhado o documento, segundo informou o Ministério do Trabalho e Previdência. O documento é obrigatório para quem não registrou a operação de carga em 2022, mas pretende receber ajuda financeira do governo.

De acordo com as regras, o profissional que enviou a autodeclaração até o encerramento do prazo, terá direito de receber as duas primeiras parcelas de R$ 1.000 cada de forma retroativa, juntamente com a terceira parcela. 

Fique atento, o caminhoneiro que encaminhar o documento a partir de agora poderá receber os próximos depósitos, mas não terá direito aos anteriores. A autodeclaração está disponível no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?

Para receber o auxílio caminhoneiro é preciso estar enquadrado nos seguintes critérios:

  • Ter cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestre;
  • Estar com o CPF e a CNH válidos;
  • Enviar a autodeclaração quando não houver registro de carga em 2022.

Datas de pagamento

Terceira parcela será paga no dia 24 de setembro. Confira as próximas datas:

Data final para envio dos dados Data de pagamento
22 de julho 09 de agosto (pago)
15 a 29 de agosto 06 de setembro (pago)
12 de setembro 24 de setembro
09 de outubro 22 de outubro
13 de novembro 26 de novembro
04 de dezembro 17 de dezembro

De acordo com a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, tem direito ao Benefício Caminhoneiro os transportadores autônomos de carga devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativos na data de 31 de maio de 2022.

O benefício somente será pago a quem estiver com CPF regular e não incorrer nas vedações mencionadas na Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6, de 1º de agosto de 2022.

Não receberá o Benefício Caminhoneiro-TAC

  • Quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada ou nula. Para solucionar problemas com CPF, o caminhoneiro deve procurar atendimento em uma unidade da Receita Federal.
  • Quem tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos ou aquele que, com 16 anos, não era emancipado oficialmente em 31 de maio de 2022.
  • Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
  • Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (BPC ou invalidez).

Para fins da verificação dos requisitos serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.

O Benefício Caminhoneiro-TAC não será pago cumulativamente com o Benefício Taxista, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

Leave a Reply

1