Você sabia que é possível declarar venda de ações no exterior pela internet? Brasileiros que têm investimentos fora do nosso território ou investem em ativos cujas corretoras não estejam sediadas no País são obrigados a declarar os aportes em mercado estrangeiro nas suas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda.
Esses cidadãos devem saber ainda como proceder nesses casos, já que essa informação será fundamental para uma boa administração dos ganhos, mesmo que eles ocorram à distância, afinal, esse detalhe é importante para não ficar em dívida com o Fisco.
Se esse é o seu caso e você não quer arriscar cair na malha fina, é só continuar a leitura que a gente explica como você deve proceder.
Como declarar ganhos no exterior por venda de ações
É através do Carnê-Leão, ferramenta disponibilizada pela Receita Federal na internet, que um contribuinte declara seus investimentos e ganhos no exterior por vendas de ações.
Aqui está um passo a passo para iniciar a declaração:
- Acesse o Carnê-Leão através do e-CAC.
- Busque pela ficha de “Bens e Direitos”.
- Preencha a ficha com o máximo de informações possíveis. São obrigatórias: número da conta do investimento, nome do investimento e da corretora ou instituição financeira, país no qual a empresa está situada.
- Adicione a quantidade de ativos, valor investido em dólar (US$) e preço do câmbio no dia de realização da remessa.
- Na coluna “Situação”, informe ainda o valor do investimento em reais (R$).
Atenção: declarar o valor do investimento em reais é diferente de declarar moeda estrangeira. Para fazê-lo, use a cotação oficial de compra da nossa moeda na mesma data de realização da remessa. A cotação é divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Códigos da Receita para declarar investimentos no exterior
O preenchimento da ficha de “Bens e Direitos” e a seleção de um código referente ao ativo que estiver sendo declarado também faz parte do processo de apurar venda de ações no exterior. Veja como escolher:
Código 31
Para ações de sociedade anônima (corporation).
Código 32
Para quotas ou quinhões de capital de sociedade de responsabilidade limitada.
Código 39
Para outras participações societárias.
Ao término do preenchimento de todas as informações no Carnê-Leão, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e, nele, constará o valor total em impostos a ser pago pelo contribuinte que realizou vendas de ações no exterior.
Saiba que o imposto sobre venda de ações no exterior é cobrado do contribuinte mesmo que o dinheiro não seja transferido para o Brasil ou sacado em território nacional e o montante deve ser pago por qualquer pessoa que queira evitar cair na malha fina.
E qual é a tributação de ações vendidas no exterior?
Os impostos cobrados pelo Leão aos contribuintes que lucram investindo em ativos no exterior são calculados com base na diferença entre o valor de compra e de venda das ações, portanto, com base no ganho de capital da venda de ações no exterior.
De modo geral, as alíquotas são as seguintes:
Alíquotas de Ganho de Capital sobre ações | |
---|---|
Ganho de Capital na venda de ações | Alíquota a ser paga |
Até R$ 5 mil | Alíquota de 15% |
Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil | Alíquota de 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | Alíquota de 20% |
Acima de R$ 30 milhões | Alíquota de 22,5% |
Não existe limite para vendas de ações no exterior, mas brasileiros com bens e direitos fora do País cujo valor seja maior ou igual a US$ 1 milhão precisam apresentar ao Banco Central uma Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), isso para que não enfrentem nenhum tipo de problema com a justiça.
Além disso, também é necessário declarar seus ganhos e seu Imposto de Renda adequadamente.
O valor da alíquota de Ganho de Capital a ser paga constará no DARF emitido através do Carnê-Leão. Depois de pagar o documento, o contribuinte precisa importar suas informações para o programa de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) também disponível na internet.
A importação ocorre através da chamada “Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Cuidado para não pagar duas vezes!
Investidores devem se informar sobre a existência ou não de acordos de bitributação entre o país em que vivem e o país no qual optam por fazer seus investimentos.
Brasileiros pessoas físicas que fazem investimentos em países com acordos bilaterais podem ter o imposto pago no exterior descontado ao declarar o imposto brasileiro ou então não precisarão pagar imposto em solo nacional a partir do momento que acertam suas tributações no exterior.
Investimentos em países sem acordos bilaterais precisam ser pagos duas vezes, lá e cá. Além disso, têm mais burocracias em âmbito legal para contribuintes que, por acaso, caiam na malha fina e precisam justificar seus rendimentos à Receita. Por isso, pense bem ao optar por essa modalidade de investimento.
Não quer declarar? Saiba os riscos
Dentre os prejuízos que podem pesar no bolso e na vida de quem não declara Imposto de Renda, incluindo a venda de ações no exterior, estão:
- Condenação a crimes tributários (ocultação de bens e sonegação).
- Multa de até 75% calculada sobre o valor do imposto devido.
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Através da Leoa+, o contribuinte importa todas as informações acerca das suas operações no mercado financeiro e a própria plataforma insere os ganhos na sua declaração e, no final, envia o documento diretamente à Receita Federal, ou você pode optar por enviar ao seu contador também.
De qualquer forma, não corra o risco de cair na malha fina. Conte com a ajuda dos nossos contadores especializados em Imposto de Renda e fique tranquilo com o Leão.
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Original de Leoa
Fonte
www.jornalcontabil.com.br