Skip to main content

A aposentadoria proporcional em 2022 é possível? Aqui vamos entender um pouco mais sobre este benefício e também saber se ainda é possível aposentar de forma proporcional.

Este tema é muito interessante para ser tratado em um artigo, pois muitos trabalhadores questionam sobre o direito de obter a aposentadoria proporcional. Vou explicar aqui como ela costumava funcionar e algumas espécies de aposentadorias proporcionais.

Aqui iremos tratar a aposentadoria proporcional que existia na legislação anterior para os homens que não cumpriram os 35 anos de serviço e as mulheres com tempo de 30 anos, que caracterizava a aposentadoria integral, e também a “aposentadoria proporcional” (como alguns trabalhadores chamam nos dias de hoje), quando você não atinge uma aposentadoria de valor integral.

O que é Aposentadoria Proporcional?

A aposentadoria proporcional é aquela que permite que o segurado do INSS se aposente mais cedo, porém recebendo um valor menor. Portanto, antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição ele já poderia se aposentar, mas com uma redução no valor da aposentadoria.

A aposentadoria proporcional se mostrava como uma alternativa para trabalhadores que começaram a contribuir muito jovens e, por algum motivo, não queriam esperar a aposentadoria integral.

É importante começarmos com uma explicação sobre aposentadoria integral e aposentadoria no teto do INSS.

Aposentadoria integral é aposentadoria no teto do INSS?

Nem sempre, pois a aposentadoria integral é aquela sem qualquer tipo de redutor, onde você atingiu o tempo exigido em lei para aposentar-se. A aposentadoria pode ser integral e não ser no valor do teto do INSS, isso vai depender principalmente dos seus salários de contribuição.

Em alguns casos, como na regra do pedágio de 50% trazido pela reforma da previdência, ou nas regras da legislação anterior (para aposentadorias concedidas, ou que possuíam condições de aposentar-se após 1999 e até 13 de novembro de 2019), o fator previdenciário também influencia no cálculo do benefício. 

Dependendo de quanto foi o fator previdenciário, o aposentado poderia ou não receber o teto do INSS. Isso depende de 3 fatores: idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição.

A aposentadoria no teto é aquela em que o aposentado recebe o limite máximo do valor concedido pelo INSS. Este teto, em 2022, está em R$7.087,00.

É preciso fazer um planejamento previdenciário para receber o teto do INSS já que, com este estudo, saberá com quais valores deve contribuir, quanto tempo deverá trabalhar e se realmente vale a pena esperar para alcançar o teto.

Fator previdenciário é aposentadoria proporcional? 

Sim e não. Muitas pessoas confundem os conceitos, pois é muito comum ouvirmos no escritório “João, consigo aumentar meu fator previdenciário para ter a aposentadoria integral?” ou “tive uma aposentadoria proporcional em razão do fator previdenciário, o que posso fazer?”.

O fator previdenciário pode abaixar a aposentadoria em mais de 50%, caindo muito a renda do aposentado. Ele torna a aposentadoria proporcional, pois você passa a receber uma proporção do que seria a aposentadoria integral se não houvesse a incidência do fator.

 O fator envolve a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Quanto menor for a idade do trabalhador e também o seu tempo de contribuição ao INSS, menor será este coeficiente a ser aplicado, reduzindo o valor do benefício.

Ele torna o cálculo do benefício proporcional, porém não é uma aposentadoria proporcional. O fator previdenciário é uma proporção a ser aplicada no cálculo do benefício, mas não é uma espécie de aposentadoria proporcional.

Você pode ser aposentado de forma integral, onde cumpriu 35 anos de trabalho (homens) ou 30 anos de trabalho (mulheres), e receber uma aposentadoria com valor proporcional pelo fator previdenciário ter sido de 90%, 77%, 50%…

Exemplo prático: O senhor José trabalhou 37 anos e tinha 59 anos de idade quando se aposentou. A aposentadoria foi integral, pois ele atingiu os 35 anos necessários para aposentar-se, mas seu cálculo teve um fator previdenciário de 0,92%. Com isso, o senhor José perdeu uma proporção de 8% na sua renda inicial. Se a renda integral era de R$5.000,00, o fator previdenciário tornou ela de R$4.600,00.

A regra 85/95 tornou as aposentadorias proporcionais em integrais?

 A regra 85/95, anterior a reforma da previdência, permitia que, se o segurado somasse sua idade com o tempo de contribuição e o valor atingisse 85 pontos (para mulheres) e 95 pontos (para homens), não tivessem a aplicação do FP que prejudicasse o seu cálculo de aposentadoria.

– 85 pontos para mulheres, com um mínimo de 30 anos de contribuição;

– 95 anos para os homens, com um mínimo de 35 anos de contribuição.

Todo ano, subia-se um ponto, iniciando em 2015 e chegando até 95/105. No caso de professores, o número de pontos era reduzido em 5, ou seja, iniciava em 80/90.

Este critério 85/95 não convertia a aposentadoria proporcional em integral, e sim o valor do benefício onde, sem a incidência do redutor fator previdenciário, o benefício passava a ter seu valor integral.

Portanto, o cálculo passa a ser integral caso seja atingida a regra 85/95, onde o aposentado não teria o redutor de aplicação em seu cálculo de benefício.

Aposentadorias proporcionais após a reforma da previdência

Existem aposentadorias proporcionais após a reforma da previdência? Existem cálculos proporcionais, mas não o benefício de aposentadoria proporcional em si.

Vou explicar, e é bem parecido com o fator previdenciário.

Nas regras atuais de aposentadoria trazidas pela reforma da previdência, você poderá ter uma aposentadoria calculada de forma proporcional. Não será em si uma aposentadoria atingida proporcionalmente, mas a forma de cálculo dela sim, pois vai incidir um redutor.

Em quase todas as regras de transição e também na permanente, o seu cálculo de benefício irá se iniciar em 70%, acrescido de mais 2% a cada ano contribuído a partir do 16º ano para as mulheres e a partir do 20º ano de contribuição para os homens.

Exemplificando: se um homem possui 22 anos de trabalho, ele terá um redutor de 0,74%. Se era para receber R$3.000,00 de benefício, irá receber R$2.220,00.

Uma mulher com 20 anos de contribuição teria um coeficiente de 0,80%.

Eu entendo estes casos de coeficientes trazidos pela reforma como aposentadorias proporcionais, como também é o caso do fator previdenciário, mas a aposentadoria proporcional em si é aquela que existia antes da reforma da Previdência, e vou explicar ela abaixo.

As aposentadorias acima tratadas são proporcionais pela diminuição no valor do benefício em razão de coeficientes ou fatores previdenciários aplicados, como é o caso também da antiga aposentadoria proporcional, em que você ainda não tinha o tempo de contribuição integral para os 100%, mas se aposentava com um redutor.

Este redutor variava de acordo com o tempo trabalhado, como o coeficiente das aposentadorias atuais.

O que era a aposentadoria proporcional do INSS?

A reforma da previdência de 1998 acabou com a aposentadoria proporcional para trabalhadores que contribuíram para o INSS em 16/12/1998.

Porém, mesmo com a sua extinção pelas reformas da previdência, não significa que a aposentadoria proporcional deixou de existir. Ou seja, ainda é possível pedir a aposentadoria proporcional hoje em alguns casos.

Ao colocar um fim na aposentadoria proporcional para a iniciativa privada (INSS) a partir de 16/12/1998, a Emenda Constitucional nº 20/1998 criou regras de transição para aqueles trabalhadores que já haviam começado a contribuir.

Regras de transição são criadas para proteger o trabalhador que já estava filiado ao INSS, e as regras foram alteradas bruscamente por uma reforma previdenciária. Ela não é o melhor dos mundos, como a lei revogada, e nem mesmo o pior, como a nova lei. Ela é o meio termo.

O ideal é analisar minuciosamente o caso, pois pode ainda hoje caber a aposentadoria proporcional para o segurado do INSS e até mesmo caber revisão (se ela é possível, o benefício será mais vantajoso), e o servidor não aplicou para o segurado.

Posso me aposentar proporcional em 2022?

É rara essa aposentadoria nos dias de hoje, mas ainda existe. Portanto, você ainda pode se aposentar proporcional em 2022, se preenchidos alguns requisitos.

Os trabalhadores que contribuíram para o INSS, sejam eles CLT, facultativo, MEI, dentre outros, que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998 ainda podem ter direito à aposentadoria proporcional.

No caso dos servidores públicos, se eles cumpriram os seus requisitos até a data da reforma da Previdência, de 12 de novembro de 2019 também podem ter direito à aposentadoria proporcional.

Quais os requisitos para a aposentadoria proporcional do INSS em 2022? 

Para ter direito à aposentadoria proporcional pelo INSS, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos legais:

  • 30 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40% e 53 anos de idade, para o homem;
  • 25 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40% e 48 anos de idade, para a mulher.
  • Carência de 180 meses; 
  • Ter começado a contribuir antes de 16/12/1998.

Até 1998 o homem precisava de 30 anos de contribuição e a mulher de 25 anos para ter direito à aposentadoria proporcional. Porém, ao colocar um fim na aposentadoria proporcional, a reforma da previdência criou o pedágio de 40% para aqueles trabalhadores que haviam começado a contribuir antes de 16/12/1998.

Exemplo: se faltava 10 anos para o senhor José se aposentar antes de dezembro de 1998, ele terá que trabalhar mais 4 anos além dos 10 anos que faltavam.

O senhor José precisa ter a carência de 180 meses, começado a contribuir antes de dezembro de 1998, pelo menos 53 anos de idade, os 10 anos que faltavam como contribuição e mais 4 anos do pedágio.

Qual o valor da aposentadoria proporcional em 2022?

O valor da aposentadoria proporcional será calculado de acordo com os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 (início do Plano Real), multiplicado pelo fator previdenciário e também por um coeficiente.

O coeficiente será de 70% mais 5% para cada ano trabalhado além de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens.

Existe revisão para a aposentadoria proporcional do INSS?

Sim, existe revisão para a aposentadoria proporcional do INSS, e chamamos ela de “revisão do duplo redutor”, que está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal. 

Nesta revisão de aposentadoria proporcional o que está sendo discutido é a constitucionalidade ou não do INSS praticar a redução das aposentadorias proporcionais com o fator previdenciário e também o coeficiente dos anos trabalhados.

É uma dupla penalização ao aposentado.

Além do mais, podem existir revisões de fato para este tipo de aposentadoria, como a não aplicação do melhor benefício, período de insalubridade não convertido, entre outros. 

Isso sem esquecer a revisão da vida toda, que pode caber também em aposentadorias proporcionais do INSS.

Conclusão

Tratamos neste artigo de aposentadorias que podem ser concedidas com os salários de aposentadoria sendo calculados de forma proporcional até mesmo nas regras trazidas pela EC 103 (reforma da Previdência), e busquei explicar a aposentadoria proporcional clássica, que é a que exige o cumprimento do pedágio de 40%.

Até hoje encontramos casos possíveis de concessão de aposentadoria proporcional, mas é essencial que você faça um planejamento previdenciário para verificar se realmente é possível aposentar-se desta maneira e se realmente este lhe garantirá o melhor benefício de aposentadoria.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Original de ABL Advogados


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

Leave a Reply

1