A aposentadoria para professor é diferenciada. Sendo assim, alguns deles têm direito de pedir a aposentadoria no INSS com uma redução nos requisitos de idade e de tempo de contribuição.
Para os professores, existe uma diferenciação entre os que são servidores públicos e os que não são: desde as regras, a forma de contribuição e o pedido de aposentadoria.
Inclusive, quem é servidor público tem o recolhimento, em regra, feito para um regime próprio de previdência (podendo ser da união, do estado ou dos municípios), já o professor que não é concursado realiza o pagamento junto ao INSS.
Hoje queremos ajudar especificamente você professor que recolhe para o INSS, mostrando todas as possibilidades que você tem e prestando as melhores orientações possíveis.
Se você é professor servidor público, temos um artigo completíssimo para você ficar de olho nos seus direitos.
Neste texto vamos conversar sobre:
- Aposentadoria especial professor
- Professor se aposenta com quantos anos no INSS?
- Como se aposentavam no INSS os professores antes da reforma da previdência
- 1. Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)
- 3. Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)
- Como se aposentam no INSS os professores depois da reforma da previdência
- 1. Regra de transição por pontos
- 2. Regra de transição de tempo de contribuição + idade
- 1. Regra de transição de tempo de contribuição + pedágio de 100%
- 4. Nova regra de aposentadoria para os professores
- Aposentadoria de professor municipal
- Documentos necessários para o professor pedir aposentadoria
- Documentos que comprovam as contribuições feitas em regimes diferentes
- A importância de um bom planejamento para os professores
- Análise do CNIS
- Análise da saúde
- Como contabilizar o tempo no RPPS
- Professor, não se engane com o simulador do INSS
Aposentadoria especial professor
Normalmente, escutamos sobre a aposentadoria especial dos professores, correto?
Hoje para o INSS, a aposentadoria especial é uma regra específica aplicada aos trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes perigosos, insalubres e com risco de vida.
Por isso, hoje, a aposentadoria para os professores não é especial, mas sim diferenciada das demais.
Vem comigo que vou te explicar:
As regras de aposentadoria mais favoráveis para os educadores existem há muito tempo, desde 1960 quando surgiu a primeira lei falando sobre seus direitos.
Nessa primeira norma, o regulamento veio para proteger os profissionais que entravam na sala de aula enfrentando a insalubridade, a periculosidade e as situações penosas.
Durante os anos de 1960 a 1981, a profissão de magistério foi enquadrada como especial, pois a lei a classificava como “penosa” (atividades árduas e incômodas) e garantia a aposentadoria especial com 25 anos de tempo de exercício.
Contudo, a partir de 1981, tivemos uma mudança na classificação da aposentadoria dos professores: ela deixou de ter o caráter especial e passou a ser uma espécie de aposentadoria específica da classe.
Por isso, tecnicamente não dizemos que a aposentadoria para professores é especial, mas sim específica para esses trabalhadores, pois tem regras próprias.
Mas atenção, é sempre bom deixar claro que a aposentadoria para professores não é para todos, viu? A regra deixa bem claro aqueles que podem usufruir das regras específicas.
Vamos descobrir quais professores podem se aposentar mais cedo.
Apesar da aposentadoria falar em professores, a regra não é aplicada de forma generalizada para todos.
A primeira coisa que precisamos saber sobre a aposentadoria para professores é que elas são válidas APENAS para aqueles professores que trabalham:
- na rede infantil, fundamental e média de escolas públicas e privadas e
- atuação na direção, coordenação, supervisão ou orientação pedagógica também dentro de escolas
Ou seja, não têm direito à redução de 5 anos na idade mínima, os professores de ensino superior, técnico, profissionalizante e de cursos, eles seguem as regras comuns para o trabalhador urbano.
Assim como quase todos os trabalhadores, os professores também tiveram mudanças na aposentadoria pela reforma da previdência, então vamos entender como era a aposentadoria e como ficou depois de 13 de novembro de 2019.
Como se aposentavam no INSS os professores antes da reforma da previdência
O professor do INSS é aquele que realiza as contribuições previdenciárias sem estar vinculado a nenhum regime próprio de previdência.
Ou seja, é o educador que trabalha no ensino da rede privada ou para algum município que ainda não possui regime próprio.
Antes da reforma previdenciária, os professores que contribuíam para o INSS poderiam escolher duas possibilidades de aposentadoria: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por pontos.
Vamos entender cada uma delas:
1. Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)
Nesta regra, o INSS não se importava com a idade do professor, mas exigia o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição:
Assim, até 13 de novembro de 2019, os professores do regime geral de previdência precisavam cumprir apenas esse requisito.
- Como era feito o cálculo
Após completar o tempo mínimo, o cálculo realizado para descobrir o valor do salário de aposentadoria é feito com a média aritmética de 80% das maiores contribuições realizadas e o fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula criada que diminui o valor das aposentadorias de pessoas consideradas novas pelo INSS, a fórmula leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado.
Assim, na aplicação do fator, quanto mais novo for o contribuinte, menor será o salário final da aposentadoria.
Ou seja, para os professores esse cálculo se tornava uma faca de dois gumes:
- poderia se aposentar mais cedo que os demais trabalhadores
- mas optando pela aposentadoria assim que cumprisse os requisitos, poderia receber um valor mais baixo.
Então, atenção. Muitos professores pediram essa aposentadoria sem fazer planejamento antes, e hoje amargam aposentadorias baixas. Por isso, a importância de um acompanhamento profissional.
Nem sempre esse fator é negativo, algumas vezes ele pode ser o chamado “fator positivo”.
Isso ocorre quando o professor trabalha mais tempo que o necessário e quando realiza o requerimento de aposentadoria, já tem uma idade avançada.
Aqueles professores que cumpriram os requisitos até 13 de novembro de 2019, têm o chamado direito adquirido, ou seja, caso queiram, podem usar esta regra antiga para fazer o seu pedido de aposentadoria.
3. Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)
Já a segunda regra de aposentadoria, exigia uma pontuação mínima.
Esses pontos surgiam da soma entre a idade e o tempo de contribuição do contribuinte.
Assim, até 13 de novembro de 2019 era preciso que:
Atenção! Para ter direito à redução dos requisitos, o tempo de contribuição mínimo de 30 ou 25 anos deve ser comprovadamente cumprido como professor e dentro das condições exigidas.
- Como era feito o cálculo
O cálculo realizado para descobrir o valor do salário de aposentadoria era feito com a média aritmética de 80% das maiores contribuições, realizadas a partir de julho de 1994 até a data do requerimento.
O resultado dessa conta será o seu salário final.
Era uma forma de aposentadoria mais favorável para o professor, pois não havia a aplicação do fator previdenciário, ou seja, não havia uma aplicação que reduzisse o valor final.
Agora que já sabemos como eram as regras de aposentadoria, vamos descobrir as mudanças trazidas pela reforma de 2019.
Como se aposentam no INSS os professores depois da reforma da previdência
Antes da nova regra de aposentadoria valer definitivamente, os professores que já contribuíram ou estavam quase se aposentando, podem utilizar algumas regras de transição.
Essas regras foram a forma encontrada para não prejudicar tanto quem já trabalhava e contava com sua futura aposentadoria.
Foram colocadas quatro possibilidades de transição para a aposentadoria dos professores
1. Regra de transição por pontos
Assim como na regra antes da reforma, os requisitos são:
- a pontuação exigida (soma do tempo contribuído + idade)
- o tempo de contribuição mínimo como professor (30 anos para homens e 25 anos para mulheres).
Mas, diferente da regra anterior, essa pontuação passa a ter um aumento progressivo por ano.
Então, os professores que desejam se aposentar em 2022, precisam ter:
A regra por pontos exigia em 2019 uma pontuação de 81/91 pontos, entretanto, existe um aumento progressivo de 1 ponto por ano, a partir do ano de 2020. Dessa forma, com a regra progressiva, em 2023 teremos a exigência de 85/95 pontos.
Isso vai até a professora alcançar o limite de 92 pontos em 2030 e o professor 100 pontos em 2028.
Dessa forma, o professor que desejar se aposentar pela regra dos pontos deverá verificar a quantidade de pontos necessários para cada ano.
Após cumprir o tempo mínimo, o cálculo realizado para descobrir o valor do salário de aposentadoria é feito com a média aritmética de 100% das maiores contribuições, realizadas a partir de julho de 1994 até a data do requerimento.
A partir dessa média, será aplicado o coeficiente de 60% e acrescentado 2% por ano trabalhado a mais para os homens que ultrapassarem os 20 anos e as mulheres os 15 anos.
Dessa forma, o professor que mesmo com a possibilidade de se aposentar, continue trabalhando, acrescentará 2% por ano que ultrapassar os 20 anos necessários.
Assim como a professora que ultrapassar o tempo mínimo de 15 anos, ela terá o aumento de 2% no coeficiente por cada ano que trabalhou a mais.
É importante lembrar que nem sempre a regra por pontos será a mais interessante, então procure sempre um especialista para analisar o seu caso!
2. Regra de transição de tempo de contribuição + idade
Esta possibilidade de transição é a regra de progressão da idade, até chegar na nova idade mínima exigida.
A educadora precisa do tempo de contribuição de 25 anos e da idade mínima exigida no ano em que deseja se aposentar.
Em 2031 a progressão de idade chega ao fim com a idade mínima de 57 anos para professoras e se torna a regra permanente.
Já o professor, precisa do tempo de contribuição de 30 anos e da idade mínima exigida no ano em que deseja se aposentar.
Em 2031 a progressão de idade chega ao fim com a idade mínima de 62 anos para professores e se torna a regra permanente.
Para o cálculo, será realizada a média aritmética de 100% das contribuições a partir de julho de 1994 e será aplicado o coeficiente de 60% ao resultado.
Caso o professor, mesmo com a possibilidade de se aposentar, continue trabalhando, acrescentará 2% por ano que ultrapassar os 20 anos necessários.
Assim como a professora que ultrapassar o tempo mínimo de 15 anos, ela terá o aumento de 2% no coeficiente por cada ano que trabalhou a mais.
Isso significa que o valor final da aposentadoria pode aumentar com cada ano trabalhado a mais, pois terá o acréscimo de 2%.
1. Regra de transição de tempo de contribuição + pedágio de 100%
Esta regra exige que o professor tenha no mínimo 55 anos e que a professora tenha 52 anos.
Além disso, o professor deve ter pelo menos 30 anos de contribuição e a professora 25 anos.
Após preencher os requisitos exigidos, o professor deve verificar quantos anos faltavam para atingir a contribuição mínima até 13 de novembro de 2019 e aplicar 100% do sobre esse tempo para saber qual o pedágio precisa pagar até se aposentar.
Agora a grande diferença desta regra está no cálculo, comparada com as anteriores esta é a melhor possibilidade na transição, pois com ela os professores irão receber a média de 100% das contribuições.
Sem o fator previdenciário e sem a aplicação do coeficiente, ou seja, uma aposentadoria integral.
4. Nova regra de aposentadoria para os professores
Após a reforma previdenciária, os professores tiveram uma unificação de idade e tempo de contribuição, tanto para os que prestam serviços públicos, como para os que trabalham de forma privada.
Os professores que iniciarem suas contribuições a partir do dia 13 de novembro de 2019, deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Como será feito o cálculo
O cálculo passa a ser realizado com a média aritmética de 100% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994 e ao valor médio será multiplicado o coeficiente mínimo de 60%.
Lembrando que a cada ano trabalhado a mais será somado 2% nesse coeficiente para o ano em que a professora tiver trabalhado além dos 15 anos e para o professor que tiver trabalhado além dos 20 anos.
Aposentadoria de professor municipal
A aposentadoria do professor servidor público, assim como para os professores da rede privada, é válida somente para as pessoas que atuam como professores concursados e filiados a um regime próprio de previdência (RPPS) da educação básica, infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
Os professores municipais e estaduais precisam saber se seus municípios ou estados aderiram às novas regras de previdência.
Enquanto essa aprovação não acontecer, valerão as regras antigas desses estados e municípios.
Isso acontece porque as regras federais, válidas para os professores federais, são uma espécie de base para os professores estaduais e municipais.
Consequentemente, estados e municípios precisam aprovar essas regras e torná-las válidas para seus professores.
Agora, se no município não existir regime próprio, esse professor municipal se aposenta pelo INSS, seguindo as regras deste artigo.
Documentos necessários para o professor pedir aposentadoria
Para realizar o pedido de aposentadoria, os professores precisaram ter os documentos que comprovem a sua vida contributiva no INSS:
- CTPS – carteira de trabalho;
- Declaração das funções como professor em unidade de educação básica
- PIS – programa de integração social;
- CNIS – cadastro nacional de informações sociais, este documento é retirado no site do Meu INSS;
- Carnês de contribuição, caso tenha feito alguma contribuição por carnê.
Caso os dados na carteira de trabalho ou CNIS estejam errados ou incompletos, já separe os documentos que podem corrigir esse erro:
- Contratos de trabalho, inclusive os temporários;
- Holerites;
- Contracheque;
- Extrato analítico de FGTS;
- Termo de Rescisão Contratual.
Esses são os documentos que comprovam as relações de trabalho e funções exercidas, se neles não estiver descrito que você atuou como professor, na direção, coordenação, supervisão ou orientação pedagógica em escola, solicite ao empregador uma declaração que comprove o seu exercício, com a descrição do cargo e o período em que você ficou nele.
Além da declaração, solicite ainda a ficha de registro de funcionários na escola.
Os documentos devem ser assinados pelo sócio administrador da escola, ou quem tenha sido nomeado por ele para tanto, e as assinaturas precisam ser autenticadas em cartório.
Documentos que comprovam as contribuições feitas em regimes diferentes
Quando o professor trabalhou e contribuiu pelo regime próprio de previdência e pelo regime geral de previdência, ele poderá, se quiser, levar um período de contribuição de um regime para outro.
Mas, para isso, é preciso passar por dois processos:
- solicitar a sua CTC – Certidão de Tempo de Contribuição
- e averbar esse documento no INSS/RPPS, por meio de um processo administrativo.
A CTC é o documento que certifica o trabalho exercido e contribuído no INSS ou no RPPS.
No âmbito do serviço público, quando o cargo é efetivo no RPPS, o documento para contagem recíproca desse tempo no Regime Geral, deve ser a CTC:
Por outro lado, a DTC é o documento que declara o tempo de contribuição do segurado, referente ao cargo exercido em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de cargo temporário, ou de emprego público, em que por ausência ou por força de lei aplica-se o Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Em regra, a DTC é solicitada no órgão que o servidor exerceu a função e está, ou estava, vinculado e exige um modelo padrão para ser aceito:
Muitas pessoas acreditam que bastam as contribuições correspondentes estarem no CNIS para que sejam aproveitadas para fins de aposentadoria no INSS.
Mas não é assim que funciona.
Para que seu tempo de contribuição de trabalhos exercidos em escolas públicas sejam aproveitadas para aposentadoria no INSS, é necessário possuir o documento correspondente ao seu tipo de vínculo (CTC ou DTC) e fazer um pedido de averbação desse tempo no INSS.
Mas atenção, o meu conselho é que antes de fazer essa averbação, você procure uma equipe especializada em direito previdenciário para analisar se ter esse período computado realmente pode beneficiar a sua futura aposentadoria.
Quer saber se essa averbação é favorável para a sua aposentadoria? Então clica aqui embaixo e
A importância de um bom planejamento para os professores
Antes de terminar a nossa conversa, eu quero te deixar um super bônus: vou te mostrar como o planejamento previdenciário pode salvar a sua aposentadoria de professor!
O planejamento previdenciário é o documento que vai te informar qual o melhor momento para o professor requerer a sua aposentadoria no INSS (ou no seu RPPS, se for o caso).
Nesse parecer previdenciário, a advogada especialista irá verificar todas as particularidades que você possa imaginar:
- o seu histórico de trabalho;
- quais vínculos de emprego teve;
- quantos recolhimentos foram feitos;
- se você tem algum tempo “escondido”;
- se pode ter mais de uma aposentadoria;
- quais regras se aplicam melhor ao seu caso;
- verificando, inclusive, a sua saúde, porque ela também pode ter influência sobre os seus direitos.
Para que você consiga entender melhor essas análises que são feitas antes do seu pedido de aposentadoria, vou detalhar algumas possibilidades:
Análise do CNIS
É sempre bom lembrar que o INSS não tem pessoal suficiente para conseguir conferir tudo de cada contribuinte, assim, o INSS só irá saber o que o seu CNIS contar para ele, mas infelizmente o CNIS pode estar repleto de erros.
Um dos benefícios do planejamento é exatamente esse: a especialista irá conferir se tudo foi devidamente anotado e calculado no seu CNIS, assim como irá verificar se o INSS colocou algum indicador no seu extrato e descobrir como regularizar a situação (esse indicador fala que alguma coisa não está certa e por isso essa contribuição não vai ser contado até ser regularizada).
O CNIS é um dos principais documentos para o pedido de aposentadoria, dessa forma, ele precisa estar correto no momento do seu pedido.
Análise da saúde
Outro grande benefício do planejamento previdenciário para os professores é no quesito saúde.
Parece estranho dizer que uma advogada irá confirmar esse aspecto também, não é? Pois não se estranhe, a advogada precisa analisar essa parte da sua vida para verificar se você pode ter direito ao auxílio-acidente.
Esse benefício é concedido pelo INSS ao segurado que sofreu uma lesão ou é acometido por uma doença ocupacional e, em decorrência disso, tenha adquirido uma sequela que gera prejuízos no desenvolvimento do seu trabalho.
Os professores, especialmente, possuem uma jornada exaustiva que não fica restrita à sala de aula.
Com a pandemia e o ensino remoto, a jornada se tornou ainda mais cansativa aos professores.
Uma pesquisa realizada pela organização NOVA ESCOLA em junho de 2020 demonstrou em números o início dos impactos da pandemia na vida dos educadores, segundo o levantamento, 72% dos 9.557 professores entrevistados, tiveram a saúde mental afetada e precisaram buscar apoio.
Inclusive, o professor pode ainda não ter direito a uma aposentadoria, mas no planejamento descobre que tem direito de receber uma indenização no caso de sequela deixada por uma doença ocupacional ou acidente de trabalho.
Essa indenização se chama: auxílio-acidente!
É um benefício concedido pelo INSS quando o segurado sofre uma lesão ou é acometido por uma doença ocupacional e tenha uma sequela que gera prejuízos no desenvolvimento do seu trabalho.
O ponto principal desse benefício é que ele não exige a incapacidade e nem exige o afastamento desse professor do trabalho.
Para ele ser concedido precisam ser comprovados os requisitos:
- ter tido uma doença ocupacional ou um acidente de qualquer natureza E ter ficado com alguma sequela por ela.
Considerando que esta classe de trabalhadores é uma das que mais sofre com as doenças ocupacionais como a síndrome de burnout, depressão, transtorno de ansiedade e estresse, essa análise pode te garantir o recebimento desse benefício indenizatório antes da sua aposentadoria.
Quer conhecer mais sobre os direitos dos trabalhadores com Burnout? Vou te deixar um artigo que fizemos mostrando tudo sobre essa doença ocupacional.
Como contabilizar o tempo no RPPS
Outro grande benefício que o professor pode ter com o planejamento é descobrir como o seu tempo como professor servidor público pode ser contado para a sua aposentadoria pelo regime geral, considerando que o INSS precisa da sua CTC – Certidão de Tempo de Contribuição comprovando esse período.
Lembrando que apenas ter a CTC não irá garantir esse período, deverá ser feita a averbação desse documento no INSS.
Ainda, o planejamento poderá informar se o professor terá direito a mais de uma aposentadoria, considerando que ele pode ter o vínculo com o INSS e com o regime próprio do estado, do município ou da união.
Quer conhecer mais sobre os benefícios do planejamento para o professor, acesse o nosso artigo sobre esse tema.
Professor, não se engane com o simulador do INSS
Esse é, sem dúvidas, um dos grandes benefícios do planejamento de aposentadoria para o professor: você não se engana com a simulação do INSS! Isto porque o sistema do simulador do INSS não está preparado para calcular aposentadorias diferenciadas, somente calcula as aposentadorias comuns.
Para você ver como o simulador pode prejudicar, e muito, o professor, vou te mostrar um exemplo da simulação feita pelo INSS e a realidade da aposentadoria de uma professora.
Pelo simulador do INSS, ela teria direito apenas ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pelo pedágio de 50%:
E pela simulação do INSS, seu salário base inicial seria de:
Contudo, essa professora preferiu não confiar no simulador e procurar o auxílio jurídico.
A primeira coisa que verificação foi de que ela teria direito ao pedido de aposentadoria para professora, assim, pela regra específica ela já teria direito de se aposentar e com R$ 2.000,00 a mais que o valor fornecido pelo simulador:
Então a minha dica final de hoje é: se você for professor ou professora, não confie no simulador do INSS e procure uma equipe especialista em direito previdenciário para te orientar.
Gostou das informações? Conhece alguém que trabalha com algum professor ou professora?
Então compartilhe com os amigos e a família, basta clicar no ícone verde abaixo do artigo e enviar para eles pelo seu WhatsApp.
Por Carolina Centeno, advogada Previdenciária e Trabalhista.
Original de Arraes & Centeno
Fonte
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