O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, na quarta-feira (11), a Resolução nº 1.791/2026, que estabelece um novo fôlego financeiro para profissionais e empresas contábeis de 13 municípios de Minas Gerais. A medida, divulgada no Diário Oficial da União, prorroga o vencimento de anuidades, multas e parcelamentos junto ao CRCMG para o dia 31 de agosto de 2026.
A decisão contempla cidades mineiras que enfrentam situações excepcionais, permitindo que a categoria regularize sua situação fiscal sem a incidência imediata de encargos adicionais.
Prorrogação
A suspensão temporária das cobranças se aplica a uma série de obrigações financeiras que venceriam originalmente no final deste mês. Confira os itens abrangidos pela nova resolução:
- Anuidades de 2026: O valor integral referente ao exercício atual.
- Multas Eleitorais: Penalidades aplicadas por ausência na eleição de 2025.
- Parcelamentos em curso: Todas as parcelas vencíveis em 31 de março de 2026, incluindo acordos de anuidades de anos anteriores e multas de infração.
Para as parcelas que venceriam após março, o cronograma também será ajustado, sendo postergadas para as mesmas datas nos meses seguintes ao novo prazo.
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Municípios beneficiados
A prorrogação é válida exclusivamente para profissionais e organizações contábeis com domicílio ou sede nas seguintes localidades:
Água Boa, Areado, Cataguases, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Jaboticatubas, João Pinheiro, Juiz de Fora, Mata Verde, Matias Barbosa, Poté e Ubá.
Critérios de Atualização
É importante que o contribuinte fique atento ao calendário, pois a medida não representa uma isenção, mas um adiamento. Os critérios de atualização monetária e multas previstos nas normas anteriores (Resoluções nº 1.774/2025 e nº 1.684/2022) permanecem inalterados para pagamentos efetuados a partir de 1º de setembro de 2026.
A medida visa garantir que a classe contábil dessas regiões possa priorizar a continuidade de suas operações e o atendimento aos clientes em um momento de instabilidade local, mantendo a conformidade com o conselho de classe de forma planejada.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


