O equilíbrio entre a vida profissional e as responsabilidades familiares ganha um novo capítulo no Legislativo brasileiro. Encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 368/25 propõe uma alteração significativa na Lei 11.770/08, visando estender a duração total da licença-paternidade de 20 para 30 dias.
A medida é voltada especificamente para trabalhadores de companhias cadastradas no Programa Empresa Cidadã, iniciativa que concede incentivos fiscais em troca de benefícios sociais ampliados.
Atualmente, o marco legal prevê cinco dias constitucionais acrescidos de uma prorrogação de 15 dias para as empresas participantes do programa. A nova proposta sugere elevar essa prorrogação para 25 dias, totalizando o período de um mês.
Mais do que apenas tempo de descanso, o texto introduz uma flexibilidade inédita: o empregado poderá optar por substituir a extensão da licença pela modalidade de teletrabalho por um período de 120 dias, desde que a função desempenhada seja compatível com o regime remoto.
Foco na equidade e desenvolvimento infantil
A autoria da proposta, conduzida pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fundamenta-se na necessidade de reduzir a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. Historicamente, o peso do cuidado com os recém-nascidos recai majoritariamente sobre as mulheres, o que reflete em disparidades salariais e de oportunidades.
Segundo a parlamentar, o maior envolvimento paterno nos primeiros meses de vida é um fator determinante para a saúde materno-infantil e para o desenvolvimento cognitivo da criança.
O projeto sustenta que a presença ativa do pai — seja ele biológico ou adotivo — não beneficia apenas o núcleo familiar, mas promove o bem-estar do próprio homem e fortalece o empoderamento feminino ao permitir uma divisão mais justa das tarefas domésticas.
A proposta sinaliza uma tendência global de políticas públicas que enxergam a paternidade como um pilar essencial da estrutura social, e não apenas como um acessório à maternidade.
Lei também:
Incentivos e trâmites legislativos
O Programa Empresa Cidadã é uma ferramenta de renúncia fiscal consolidada. As empresas que aderem ao modelo podem deduzir do Imposto de Renda o valor total da remuneração paga ao empregado durante os dias de prorrogação do benefício.
Assim, o projeto busca ampliar o impacto social sem gerar um custo direto insustentável para o setor privado.
No momento, a proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável nestas etapas, o texto seguirá para votação no Senado Federal.
Para que a nova regra entre em vigor em 2026, é necessário o aval das duas casas legislativas e a subsequente sanção presidencial.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


