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O carnaval deu uma parada na rotina dos escritórios, todavia é bom prestar atenção na agenda e voltar a realidade do trabalho, pois importantes obrigações estão com os prazos batendo na porta.

Todos os profissionais contábeis e gestores sabem que o cumprimento das obrigações acessórias é fundamental para evitar multas e complicações com o fisco.

As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias. 

O vencimento dos prazos para o cumprimento dessas obrigações é um aspecto muito importante que exige atenção, pois o atraso ou a falta de entrega podem acarretar multas e penalidades.

O calendário de obrigações acessórias varia de acordo com o tipo de obrigação, o regime tributário da empresa ou pessoa física, e outras particularidades. É fundamental consultar o calendário específico para o seu caso e organizar-se para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

Os profissionais contábeis e gestores precisam se atentar para 3 obrigações cujos vencimentos ocorrem essa semana: EFD-Reinf, Dirbi e PGDAS-D.

Veja a seguir os prazos e os períodos relativos de apuração.

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1 – EFD-Reinf

 Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED e deve ser entregue uma vez ao mês por pessoas físicas e jurídicas para garantir a regularidade tributária da empresa.

Ela tem como principal objetivo a centralização de informações na entrega de obrigações acessórias.

Nesse módulo, devem-se apresentar os rendimentos pagos pela empresa, bem como as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto as trabalhistas já informadas pelo eSocial.

Neste mês de fevereiro o seu prazo de entrega termina nesta quarta-feira, dia 18 de fevereiro, com informações relativas ao período de janeiro de 2026. 

2 – DIRBI

A DIRBI  é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal. Exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

A DIRBI tem como objetivos principais identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal deveria ser utilizado. Além de saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.

Seu vencimento também ocorre nesta sexta-feira, dia 20, com informações referente ao período de dezembro de 2025.

3 – PGDAS-D

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

O vencimento do PGDAS-D  também ocorre nesta sexta-feira, dia 20, com informações relativas ao período de janeiro de 2026. 

Conclusão

A atenção aos prazos das obrigações acessórias é fundamental para evitar problemas com a fiscalização e manter a regularidade fiscal da  empresa ou pessoa física. Organize-se e cumpra com os prazos a fim de evitar problemas futuros.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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