Quem sofre de ansiedade e depressão pode desenvolver problemas mais graves e intensos, como ataques de pânico e outras doenças psiquiátricas. A pandemia acentuou os casos de quem sofre com essas enfermidades e milhares de trabalhadores se viram obrigados a se ausentar das suas atividades laborais.
Infelizmente, a cada ano os casos de nervosismo e ansiedade aumentam e são sentimentos comuns em nossa rotina. Contudo, se esse sentimento se tornar muito elevado as consequências podem ser extremas.
Então, nestes casos, o INSS oferece alguma garantia ao segurado que está passando por problemas de depressão? Como comprovar que a pessoa está sofrendo disso? Acompanhe a leitura e fique ciente dos seus direitos.
Depressão dá direito ao auxílio doença?
Sim. O segurado do INSS que paga suas contribuições têm como se beneficiar num momento deste que se sente incapaz de realizar suas atividades trabalhistas. São os benefícios que podem afastá-lo temporária ou permanentemente. Em relação à ansiedade, ela pode ser considerada uma doença psiquiátrica, a mais conhecida é a TAG (transtorno de ansiedade generalizada).
O auxílio-doença é um dos benefícios para os casos de ansiedade e depressão. Assim, o segurado pode receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento, até porque não pode ficar sem uma renda mensal para se sustentar e se tratar.
No entanto, o auxílio-doença não é liberado em razão da ansiedade generalizada, ou por qualquer outra doença, mas sim por conta da incapacidade temporária para exercer as atividades de trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado.
A seguir, vejamos alguns dos sintomas que acometem as pessoas que sofrem de ansiedade e depressão.
Quais são os principais sintomas da depressão?
A depressão tem sintomas que podem variar de pessoa para pessoa. Porém, os mais comuns e que ajudam a identificar a doença são:
- falta de motivação;
- apatia;
- problemas de concentração;
- falta de interesse nas atividades que antes lhe davam prazer;
- irritabilidade;
- raciocínio lento;
- esquecimento;
- aumento ou perda do apetite;
- medos que antes não existiam;
- angústia;
- sensação de vazio;
- indigestão;
- dor de barriga ou constipação;
- dores no corpo;
- tensão muscular;
- pressão no peito;
- isolamento social.
Um tipo comum de transtorno de depressão é a Síndrome do Pânico. Nela, o paciente poderá apresentar sintomas mais específicos, como:
- sensação de morte;
- nervosismo e pânico incontroláveis;
- vertigens e tonturas;
- sensação de desmaio;
- problemas gastrointestinais;
- respiração e batimentos cardíacos acelerados.
A pessoa que sofre de depressão também pode ser caracterizada como acidente de trabalho. Isto ocorre quando a depressão ocorrida ou agravada pelo ambiente de trabalho é considerada como doença ocupacional (Lei 8.213/91) e é equiparável a acidente de trabalho, e dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego.
Basta comprovar que o ambiente de trabalho foi responsável pelo agravamento da doença e que o quadro clínico se agrava ao retornar ao ambiente de trabalho.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para requerer o benefício, o segurado terá que passar por uma perícia do INSS e na data deve levar exames, laudos médicos, receitas com a medicação prescrita a fim de poder comprovar de que sofre destes transtornos e, desta forma, encontra-se inapto para o trabalho.
Caso seja negado o pedido ou o INSS esteja demorando muito para dar uma resposta, o segurado pode entrar com uma ação judicial. Para isso, deve solicitar a ajuda de um advogado especialista.
É possível pedir a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez também pode ser um dos benefícios solicitados para quem sofre com a depressão. Os requisitos para sua concessão não foram alterados pela reforma da previdência, apenas a forma de calcular o seu valor.
O trabalhador que sofre de depressão deve ter no mínimo 12 contribuições, estar incapacitado para o retorno ao trabalho ou ser reabilitado para outra função e ter o mínimo de 12 contribuições para requerer o benefício.
Se na perícia médica for constatado que o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, será dispensado o período de carência. Ou seja, não será exigido número mínimo de contribuições, bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS.
Quem vai definir se o segurado receberá por auxílio-doença ou por aposentadoria por invalidez é o médico perito. Ele levará em conta se a incapacidade é temporária e tem chances de recuperação. Neste caso, o benefício concedido será o auxílio-doença. Já se a avaliação constatar que a incapacidade é permanente, o benefício indicado será a aposentadoria por invalidez.
Como comprovar a depressão?
A comprovação será por meio de laudos e exames médicos que devem ser apresentados pelo segurado no dia da perícia. Por isso, esses documentos são de vital importância.
Para solicitar a perícia, o segurado deve acessar o site Meu INSS e clicar na opção “agendar perícia”. Também pode ligar para a central telefônica 135. Na data agendada, levar documentos pessoais e laudos médicos atestando a enfermidade.
Quanto tempo é possível ficar afastado?
O período de afastamento vai depender da análise do perito do INSS. Sendo assim, poderá ser por poucos dias ou ele poderá até mesmo solicitar a aposentadoria por invalidez que dura muitos anos.
Caso a pessoa não concorde com o resultado da perícia, poderá recorrer ao próprio INSS ou, ainda, entrar com uma ação judicial. Para isso, sugerimos que contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Quais os documentos necessários para a solicitação?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte
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