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A contabilidade trabalhista é responsável por garantir que os direitos trabalhistas dos colaboradores sejam respeitados, bem como seus deveres sejam cumpridos.      

Em outras palavras, é ela quem cuida da relação entre empregadores e empregados. Afinal, garantir uma boa relação de trabalho é fundamental para que a empresa tenha profissionais dedicados e motivados. Além de fornecer benefícios em âmbito judicial, evitando problemas com cumprimento da legislação. 

Esse segmento da contabilidade é responsável pela elaboração da folha de pagamento, verbas rescisórias, férias, décimo terceiro salário, vale transporte, horas extras e de muitos outros documentos.

A Reforma Trabalhista veio com formalizações de ações que antes já eram realizadas entre empregados e empregadores de forma ilegal, ou seja, agora os profissionais devem reformular velhos hábitos.

Reforma Trabalhista de 2017

Em 2017, a Reforma Trabalhista mudou algumas regras que impactam diretamente nas vidas do empreendedor e do trabalhador. Essas alterações têm o intuito de atualizar e modernizar as condições de trabalho no mercado. Dentre as mudanças na CLT podemos citar as seguintes::

  • Rescisão de contrato através de acordo;
  • Possibilidade de contratar qualquer atividade da empresa de forma terceirizada;
  • Intervalo de almoço de, no mínimo, 30 minutos;
  • Formalização do home office e profissional liberal;
  • Não obrigatoriedade da contribuição sindical;
  • Permissão de registro do banco de horas mediante acordo individual;
  • Parcelamento das férias, podendo ser em 3 períodos.

Nessa linha, o papel da contabilidade trabalhista abrange realizar todos os trâmites necessários para que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos. Por outro lado, ela também é responsável por garantir que a empresa esteja assegurada legalmente.

Importância da contabilidade trabalhista

Diante dessa situação, percebe-se a importância de contratar um profissional ou uma consultoria especializada em contabilidade trabalhista. Isso porque esse profissional, além de conhecer tudo sobre o funcionamento da contabilidade trabalhista, também ficará atento às alterações na Lei, para que a empresa fique em dia com a legislação.

As obrigações trabalhistas devem de cumprimento, do contrário os empregados podem entrar com ações judiciais cobrando os direitos. 

Todavia, você pode estar se perguntando então, o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador que o contador da área trabalhista precisa estar atento a fim de evitar erros. Pois, então, vamos citar 7 exemplos:

A jornada de trabalho de um colaborador não deve ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais. Tudo o que ultrapassar os limites é considerado como hora extra e deverá ser remunerado como tal.

Nenhum colaborador tem a obrigação de fazer hora extra. Contudo, se o fizer, o pagamento deve ser de, ao menos, 50% a mais do valor normal da hora do colaborador. Quando esta ocorrer à noite, em feriados ou aos finais de semana, o colaborador deverá receber os respectivos adicionais.

Mensalmente, a empresa tem a obrigação de depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto do colaborador. Esse depósito tem o objetivo de que o colaborador consiga receber esta reserva nos momentos em que mais precisa se a demissão não for por justa causa.

Todo trabalhador registrado tem direito a receber o 13° salário. Este é pago em duas parcelas. O valor será integral se o funcionário trabalhou pelo período de um ano ou parcial, caso tenha trabalhado menos de um ano.

Os trabalhadores têm direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados. As férias têm um cálculo diferenciado. O trabalhador recebe o valor do seu salário com o acréscimo de mais um terço deste valor no primeiro dia de férias.

  • Licença-maternidade e licença-paternidade

As empresas que não fazem parte do Programa Empresa Cidadã concedem licença-maternidade de 120 dias a partir da data do nascimento do bebê. Para quem faz parte do Empresa Cidadã, a licença é de 180 dias. Para os pais, a licença-paternidade é de cinco e vinte dias, respectivamente.

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele pode solicitar o seguro desemprego. O colaborador recebe de três a cinco parcelas, de acordo com o período em que trabalhou. O valor deste benefício ocorre de acordo com a média calculada das três últimas remunerações oficiais.

Quais os direitos do empregador?

Do outro lado da corda está o empregador. Este também tem seus direitos. Dentre eles, podemos citar:

  • Cumprimento da carga horária acordada com o trabalhador

O empregador tem direito de exigir que o funcionário cumpra com a carga horária de maneira correta, sob pena de desligamento, muitas vezes por justa causa, já que nesses casos, o empregador tem liberdade para o desligamento do colaborador na empresa.

Esta carga horária deve ser bem especificada no contrato de trabalho. 

  • Exigir o sigilo das informações

Outro direito do empregador é que o funcionário se comprometa a não divulgar informações confidenciais da empresa, sob qualquer hipótese, seja de ou para clientes ou funcionários. Esse é um direito importantíssimo e que pode render processos, em caso de descumprimento.

Isso porque, toda empresa possui informações que não podem ser compartilhadas com o público externo. Por esse motivo, o empregador tem total direito a exigir sigilo.

  • Cumprir regras internas da empresa

Outro direito do empregador é exigir assiduidade do empregado e desempenho nas tarefas conforme as instruções e também de acordo com o contrato de trabalho. 

Além de questões referentes ao exercício da função, o empregador pode cobrar de seus funcionários, questões como, por exemplo:

Comportamento: é possível estipular normas de comportamento na empresa, sem ultrapassar os limites da lei, mas, que determinam o código de conduta a ser seguido na empresa. 

Vestimenta: também faz parte dos direitos do empregador criar um código de vestimenta de seus funcionários, como uso de uniformes. Claro, desde que os funcionários fiquem cientes das normas estabelecidas. 

Portanto, conforme a leitura acima, pode-se notar a importância de um profissional contábil ligado a assuntos trabalhistas. Ele é quem estará atento para que a empresa não cometa erros legais.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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