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A vida de uma dona de casa não é fácil! Lavar, passar, cozinhar, cuidar das crianças, atender o marido, ufa! É muita coisa! E como elas mesmo dizem: “serviço de casa nunca acaba”. Mas  será que essas pessoas podem ter direito à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas você deve estar pensando: “dona de casa não tem carteira assinada, como vai se aposentar?”

Mas fique sabendo que a dona de casa mesmo sem trabalhar com carteira assinada poderá se aposentar pelo o INSS.

Para ter esse direito, as donas de casa precisam contribuir junto ao INSS por meio da modalidade de seguradas facultativas. Será preciso emitir a Guia de Pagamento e fazer uma contribuição mensalmente para ter direito aos benefícios previdenciários, e também a aposentadoria.

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Neste caso, basta fazer uma contribuição com 5% do atual salário-mínimo (R$ 1.212). No entanto, elas precisam comprovar que pertencem a família de baixa renda, ou seja, a família precisa ter uma renda mensal de até 2 salários-mínimos e estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), que é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Sendo assi, ela poderá fazer uma contribuição com 5% do salário-mínimo (R$ 60,60), sem ser preciso ter carteira assinada. 

Veja os benefícios que elas poderão ter direito ao contribuir com o INSS:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade; e
  • Pensão por morte.

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Quais donas de casa conseguem aposentadoria?

Se você é dona de casa, é de família de baixa renda e não tem carteira assinada, poderá contribuir junto ao INSS e ter direito a benefícios da Previdência Social.

Porém, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dona de casa);
  • Não ter renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos;
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados.
  • Para ter acesso a aposentadoria será necessário ter uma contribuição de 180 meses (15 anos);
  • A mulher precisa estar com a idade mínima de 62 anos e os homens com a idade mínima de 65 anos.

Como preencher o carnê do INSS

  • Depois da confirmação de emissão da guia no site, você deve escolher a modalidade de recolhimento, inserir o mês de competência, ou seja, o mês que deseja gerar sua guia para pagamento e qual o salário servirá para base de cálculo. Esse preenchimento será automático, apenas confira e já poderá efetuar o pagamento da guia.
  • Já se optar por preencher o carnê da GPS de maneira manual, tenha bastante atenção e preencha os seguintes dados:
  • Nome, telefone e endereço completo.
  • O vencimento do pagamento é sempre no dia 15 do mês seguinte ao do mês de contribuição. Um exemplo: se você deseja pagar o mês de novembro, o vencimento será no dia 15 de dezembro. Se a data cair em final de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado sempre para o próximo dia útil.
  • O código de pagamento é o código de contribuição escolhido por você enquanto contribuinte, que sugerimos anotar no passo a passo anterior, de emissão da GPS. O mais comum é o 1007.
  • Insira o mês e ano no formato MM/AAAA conforme a competência, ou seja, segundo o mês de contribuição a que se refere o pagamento. Não confunda com a data de vencimento. Relembrando o exemplo do passo 2, aqui você anotaria 08/2021.
  • O número identificador é o seu número de cadastro na Previdência Social. Pode ser o PIS, NIT, PASEP ou outro número de identificação da Previdência Social. Portanto, preencha corretamente, pois é esse número que vai validar que o pagamento foi realizado.
  • Informe o valor a ser pago para o INSS. O valor varia de acordo com o tipo de contribuição que você escolheu, podendo ser com base na alíquota de 20% ou 11% do salário mínimo vigente.
  • Apenas preencha multas e juros se você estiver efetuando a contribuição em atraso, depois do dia 15 do mês seguinte ao mês de contribuição. Caso esteja tudo certo, esse e os demais campos podem ser deixados em branco.
  • No campo que solicita o total, você só precisa informar o mesmo valor da etapa 6, caso não esteja pagando em atraso. Em caso de atraso, aí você deve somar multas e juros ao valor do campo 6 – que veremos mais adiante como calcular, informando o valor total ajustado.

Veja como emitir a guia de pagamento

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • No menu de serviços selecione “Contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico”;
  • Agora, escolha a opção “Emissão de Guia de Pagamento”;
  • Em uma nova página, informe que sua categoria é de contribuinte facultativo, e insira o NIT/PIS/PASEP;
  • A guia será gerada.

Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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