O que muda no sistema de impostos sobre consumo
O Brasil adotará um IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) substituirão gradualmente PIS/Cofins, ICMS e ISS. Haverá também o Imposto Seletivo (IS) para desestimular produtos nocivos (não afeta atividades típicas de profissionais liberais).
Na prática: profissionais que hoje lidam majoritariamente com ISS (serviços) passarão para IBS + CBS com não cumulatividade ampla e destaque de tributo na nota, aumentando transparência e direito a crédito em cadeia (algo historicamente limitado no ISS).
1) Cronograma: quando começa a valer para você
- 2026: ano-teste. As NFs passam a destacar CBS 0,9% e IBS 0,1%; valores são compensados com PIS/Cofins (sem aumento de carga). Sistemas (ERP, NFS-e) precisam estar aptos.
- 2027: início efetivo da CBS e vigência do Imposto Seletivo; PIS/Cofins deixam de vigorar.
- 2029 a 2032: transição de ISS/ICMS para IBS.
- 2033: consolidação plena do novo modelo.
Na prática: 2026 é o “laboratório” para revisar contratos, precificação e layout fiscal da nota. De 2027 a 2032 haverá convivência de regras, exigindo controles paralelos.
2) Alíquota de referência: qual percentual esperar?
O Ministério da Fazenda estimou alíquota de referência somada (IBS+CBS) na casa de ~26,5% a 28% (poderá oscilar conforme a calibragem final).
Na prática: essa é uma estimativa agregada da economia. O efeito setorial depende de reduções específicas e do direito a créditos. Serviços profissionais com redução de 30% (veja abaixo) não sofrerão a alíquota cheia.
3) Redução de 30% para 18 profissões liberais (lista oficial)
A regulamentação previu redução de 30% nas alíquotas de IBS/CBS para 18 categorias fiscalizadas por conselhos profissionais. Entre elas: administradores, advogados, arquitetos/urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros/agrônomos, estatísticos, médicos-veterinários/zootecnistas, museólogos, químicos, relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
Na prática: se a alíquota “cheia” de referência fosse 26,5%, com o desconto de 30% a alíquota efetiva cairia perto de 18,6% (apenas como ilustração; o número final depende da alíquota de referência vigente no seu estado/município e calibragens). Essa regra valoriza serviços prestados por pessoa física habilitada e ajuda a conter aumento de preço para essas profissões.
4) Saúde: redução de 60% (quando aplicável)
Serviços de saúde e dispositivos médicos foram enquadrados com redução de 60% (conforme anexos e capítulos temáticos da LC 214/2025).
Na prática: profissionais liberais da saúde (ex.: médicos prestando serviços enquadrados) podem ter alíquota bem menor que a referência, aliviando repasse a pacientes/operadoras, a depender do enquadramento específico do serviço prestado.
5) Autônomo, MEI e Simples: o que continua valendo
A reforma não obriga que todo autônomo pague 26,5% sobre faturamento. Há alternativas: MEI e Simples Nacional permanecem com cargas reduzidas; o governo também mencionou o conceito de “nanoempreendedor” em discussões de regulamentação.
Na prática: para autônomos de menor porte, MEI/Simples seguem sendo portas de entrada com tributação simplificada e menor. A decisão entre atuar como pessoa física (com redução de 30% se for profissão listada) ou abrir CNPJ (MEI/Simples) deve comparar carga efetiva, obrigações e benefícios previdenciários.
6) Créditos, destino e transparência: três pilares que afetam o dia a dia
- Não cumulatividade ampla: IBS/CBS permitem crédito amplo (insumos, serviços tomados) e débito/crédito na mesma cadeia, reduzindo efeito cascata.
- Cobrança no destino: o tributo tende a seguir o consumidor (regra do “destino”), importante para quem presta serviços interestaduais.
- Transparência na nota: IBS/CBS destacados aumentam clareza para o cliente e controle para o profissional. Em 2026, NFs já devem conter os campos de teste.
Na prática: profissionais que adquirem softwares, coworking, marketing, cursos e outros serviços podem ter mais créditos para abater do débito, alterando a formação de preço e margem. Prestadores que atendem clientes de outros estados/municípios devem rever contratos por causa das regras de destino.
7) “Cashback” para famílias de baixa renda (efeito indireto
A reforma traz devolução personalizada de parte do imposto às famílias de baixa renda (cashback), com piso mínimo definido para itens essenciais como gás de cozinha, energia, água e esgoto, entre outros.
Na prática: embora não seja um benefício direto ao profissional liberal, o cashback pode aliviar orçamento de clientes de baixa renda e influenciar demanda por determinados serviços ao longo do tempo.
8) Impacto esperado na precificação de serviços
Entidades e análises setoriais indicam que, sem a redução de 30%, parte dos serviços poderia enfrentar aumento relevante com a alíquota de referência; com a redução, o impacto “médio” tende a ser mitigado. Estudos e simulações de mercado reportam alíquotas efetivas em torno de ~19% para contratos típicos de serviços após a redução de 30% (exemplo ilustrativo). Resultados reais variam conforme tomada de créditos e enquadramento.
Na prática: é crucial reprecificar contratos de médio/longo prazo (honorários, escopos contínuos), prevendo índices de reajuste, cláusulas de tributos e variações de alíquota durante a transição.
- Mapeie seu enquadramento: verificar se sua profissão está na lista das 18 com -30% ou, se for saúde, se há -60% aplicável ao serviço prestado.
- Revise contratos e preços: inclua cláusulas de tributos variáveis na transição 2026–2033.
- Ajuste sistemas e NFs para 2026: destaque de teste de 0,9%/0,1% e mensuração de créditos.
- Simule regimes: compare pessoa física com redução x CNPJ (MEI/Simples) para carga total e benefícios.
- Política de compras: priorize insumos/serviços que gerem crédito para reduzir débito a pagar.

Fontes principais (selecionadas)
Conclusão editorial
Para os profissionais liberais, a reforma combina oportunidades (mais crédito, transparência, redução de 30% para 18 profissões e 60% para saúde) com desafios operacionais (convivência de sistemas, reprecificação e adequação de NFs/ERP). Quem planejar 2026 como ano de testes e simular cenários (pessoa física vs. MEI/Simples; tomada de créditos; contratos) chega a 2027–2033 com vantagem competitiva.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


