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Por aclamação, o Senado aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 3.825/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), que regula operações realizadas com criptoativos no Brasil.

Para virar lei, o PL 3.825/2019 ainda precisa ir à votação no plenário da Câmara, que atuará como casa revisora, para só então ser encaminhado para sanção presidencial.

O PL tem impacto principalmente em empresas que atuam no setor de criptoativos. Do ponto de vista do usuário, nada muda para quem apenas compra e vende criptos. Permanecem, por exemplo, as exigências de declaração de bens no Imposto de Renda, e de ganhos de capital mensalmente à Receita Federal.

Entre as proposições, o PL torna ilegal a atuação de exchanges de criptomoedas estrangeiras no Brasil sem a devida licença por órgão competente ainda a ser definido pelo Poder Executivo. A matéria se manteve praticamente a mesma que já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em fevereiro.

Entre as poucas mudanças, está a redução da pena para condenados pelo envolvimento em pirâmides financeiras com uso de ativos virtuais – de 4 a 8 anos para 2 a 6 anos de reclusão, seguindo sugestão do Presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

No geral, a aprovação do PL é vista como uma vitória das empresas brasileiras do ramo de criptoativos, que buscam a definição de um marco legal para atuação no país com regras mais claras. Até o momento, companhias nacionais e internacionais operam em uma zona cinzenta.

“A proposta aprovada nesta terça-feira acerta ao atualizar a legislação relativa ao sistema financeiro e ao Código Penal, fixando responsabilidades e exigindo do setor cripto a supervisão de clientes (KYC, da sigla em inglês para “know your client”) e de transações (KYT, de “know your transactions”) que integra os manuais de prevenção a crimes financeiros”, afirmou em nota a 2TM, dona da plataforma de negociação de ativos digitais Mercado Bitcoin.

“O projeto aprovado no Senado acerta ao estipular princípios norteadores de atividade, sem impor restrições formais ou conceituais”, comemora a 2TM.

Em entrevista recente ao InfoMoney, Julieti Brambila,  head de compliance de criptomoedas do Méliuz (CASH3), também elogiou o Projeto de Lei. “O PL possui uma tônica mais imediata, objetivando estancar problemas relativos a ilícitos financeiros e é um pontapé inicial de governança”, explicou.

Por outro lado, por ser mais básica, a lei deixa de tocar em pontos considerados importantes do setor cripto, como DeFi e NFTs. “De fato, é impossível fazer constar da lei toda a complexidade da criptoeconomia, mas algumas questões já poderiam ter sido tratadas para gerar maior segurança jurídica”, ponderou o professor do Ibmec e do Insper Isac Costa.

Os principais pontos do PL das criptomoedas

O Projeto é visto como um primeiro passo para reconhecer os ativos virtuais no Brasil, delimitar o escopo de atuação da CVM apenas para os ativos enquadrados como valores mobiliários, e estabelecer novas exigências para empresas do setor.

Nos seus principais pontos, o PL 3.825/2019:

  • Equipara empresas do setor, chamadas de “prestadores de serviços virtuais”, a instituições financeiras, incluindo a mesma responsabilidade penal por crimes contra o sistema financeiro;
  • Exige autorização prévia do Poder Executivo para a atuação de empresas de cripto – entidades sem licença passam a ser consideradas expressamente ilegais;
  • Obriga prestadoras de serviços virtuais a comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
  • Retira da CVM a responsabilidade de supervisão do mercado de criptoativos, com exceção para oferta pública de criptos para captação de recursos no mercado financeiro;
  • Determina que o Poder Executivo designará órgão ou entidade competente para supervisionar o setor;
  • Cria novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, com pena entre 2 e 6 anos e multa;
  • Isenta de impostos até 2029 as compras (incluindo importações) de maquinário e software para processamento, preservação e mineração de criptomoedas por empresas que neutralizem 100% de emissões.

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Fonte

www.infomoney.com.br

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