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O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) se entregou para os agentes da Polícia Federal na noite deste domingo (23), segundo o órgão confirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com imagens publicadas pelo jornal O Globo às 19h15, ele deixou sua residência em Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro, dentro de uma viatura da PF e será levado para a Superintendência Regional no Rio de Janeiro.

Jefferson estava em prisão domiciliar desde janeiro de 2021 por motivos de saúde. A situação estava condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica pelo ex-deputado; proibição de comunicação exterior, incluindo via redes sociais de sua titularidade ou não; vedação visitas sem prévia autorização judicial; proibição de conceder entrevistas; entre outros.

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, publicada no sábado (22) determinou o reestabelecimento da prisão do ex-deputado, listando uma série de medidas cautelares que foram descumpridas por ele nos últimos meses. Entre elas está a publicação de vídeo com “ofensas e agressões abjetas” com “teor, machista, misógino e criminoso” contra a ministra Cármen Lúcia, também do STF.

No vídeo, que circulou neste fim de semana a partir das redes sociais da filha de Jefferson, Cristiane Brasil (PTB), o ex-deputado chama Cármen Lúcia de “bruxa” e “Cármen Lúcifer”, além de compará-la a “prostitutas” e “vagabundas”.

Os xingamentos foram feitos enquanto Jefferson comentava uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que concedeu direitos de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em canais da Jovem Pan. Cármen Lúcia votou favoravelmente a Lula no julgamento, que terminou em 4 a 3.

A decisão que reestabeleceu a prisão do político mencionava ainda que nos últimos meses Jefferson recebeu visitas e passou orientações a dirigentes do PTB, concedeu entrevista ao canal Jovem Pan News no YouTube, promoveu e compartilhou notícias fraudulentas – ou fake news – que atingiam “a honorabilidade e a segurança do STF e de seus Ministros, atribuindo e/ou insinuando a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte”.

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No início da tarde de hoje, Jefferson divulgou vídeos nos quais afirma ter trocado tiros com a PF durante a tentativa de prisão na cidade de Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro, onde mora e cumpre a prisão domiciliar. Em um deles, afirma que não se entregará. “Eu não vou me entregar. Eu não vou me entregar porque acho um absurdo. Chega, me cansei de ser vítima de arbítrio, de abuso. Infelizmente, eu vou enfrentá-los”, diz.

Em outro vídeo, o para-brisa de um carro da PF aparece quebrado e Jefferson afirma: “Mostrar a vocês que o pau cantou. Eles atiraram em mim, eu atirei neles. Estou dentro de casa, mas eles estão me cercando. Vai piorar, vai piorar muito. Mas eu não me entrego”.

Mais tarde, o Ministério da Justiça e Segurança Pública detalhou que dois policiais federais – a agente Karina Oliveira e o delegado Marcelo Vilella – foram feridos por estilhaços de granada arremessada pelo ex-deputado quando cumpriam a ordem de prisão contra ele. Segundo o ministério, eles foram levados imediatamente ao pronto-socorro e, após o atendimento médico, ambos foram liberados e passam bem.

Além da Polícia Federal, que reforçou a equipe, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro também chegou a deslocar agentes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e do 38º Batalhão (Três Rios) para darem apoio.

Dada a resistência de Jefferson em se entregar, no fim da tarde Moraes expediu nova decisão determinando que a ordem de prisão contra o ex-deputado fosse cumprida ainda hoje independentemente do horário.

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Moraes argumentou que a conduta do ex-deputado de atirar nos agentes policiais “configura, em tese, duplo crime de homicídio, na forma tentada (art. 121 c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), encontrando-se o agente em estado de flagrância, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal”.

A decisão menciona que se considera em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir a autoria da infração.

Segundo informou a colunista Vera Magalhães, do jornal O Globo, a decisão tinha o objetivo de sustar uma ação que estava postergando o cumprimento da prisão do ex-deputado por descumprir os termos da sua prisão domiciliar.

A nova decisão de Moraes dizia ainda que “a intervenção de qualquer autoridade em sentido contrário, para retardar ou deixar de praticar indevidamente o ato será considerada delito de prevaricação”.

Após a confirmação de que Jefferson havia se entregado, o STF informou ainda que de Moraes bloqueou as contas nas redes sociais de Cristiane Brasil, que será investigada por postar vídeo do pai, sendo que havia uma decisão judicial proibindo a conduta.


Fonte

www.infomoney.com.br

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