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O Brasil ainda não tem uma regulação específica para o mercado de criptomoedas. Apesar disso, as empresas do setor – como exchanges e bancos que oferecem ativos digitais – têm deveres, e os investidores de Bitcoin e altcoins (jargão para identificar qualquer ativo diferente do BTC) têm direitos e são protegidos pela legislação.

“Acreditar que o mercado cripto é uma terra sem lei é um mal-entendido muito comum que precisa ser desfeito. Em verdade, existe uma regulação geral da qual os criptoativos não escapam”, diz o procurador da República Alexandre Senra, coordenador do Grupo de Trabalho (GT) sobre criptoativos do Ministério Público Federal (MPF).

Uma das legislações que protege o investidor com ativos digitais em exchanges de criptomoedas e bancos nacionais – ou empresas estrangeiras com agência, filial ou sucursal no país – é o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com Senra, as empresas são fornecedoras de um serviço e seus clientes são considerados consumidores.

Se a exchange sofre um hack, portanto, a lei garante que o investidor seja ressarcido, a menos que o problema tenha ocorrido por culpa do cliente. Se um consumidor se sente lesado por causa de algum outro problema, como travamento de saque, a lei também o protege.

Caso uma exchange ou banco desrespeite as regras do direito do consumidor, o caminho é a Justiça. Senra disse que para causas de até 40 salários mínimos (cerca de R$ 48,5 mil), os investidores pode recorrer ao Juizado Especial, composto por unidades do poder Judiciário responsáveis por julgar ações consideradas de menor gravidade.

No caso de valores superiores, falou, será preciso procurar a Justiça Comum.

“O processo sempre traz um grau de incerteza quanto ao resultado. Pode-se falar em maior ou menor probabilidade de êxito, com base em um conjunto de fatores, mas, ao fim, sempre existe a possibilidade de vitória ou de derrota”, disse.

Senra falou ainda que, com base em informações divulgadas nos últimos anos pela imprensa brasileira e mundial, o maior risco que o investidor tem ao judicializar um problema com uma empresa cripto não é derrota no processo, mas sim a vitória sem o subsequente recebimento do valor devido.

“Isso ocorre porque muitas vezes não são encontrados bens suficientes para suportar o ressarcimento de todos os prejudicados.  É o famoso ‘ganhou, mas não levou’”.

Falência e crimes financeiros

Se uma exchange nacional ou banco falir, a lei de falência e recuperação judicial dá instrumentos para o investidor recuperar seu dinheiro. No entanto, nem sempre isso acontece.

“Em caso de falência de uma exchange é considerável o risco de que ele (investidor) não consiga sacar a integralidade do seu saldo, porque antes de pagá-lo, a exchange deverá, por exemplo, saldar dívidas trabalhistas e tributárias”, explicou o procurador.

Importante lembrar, falou Senra, que saldos mantidos em corretoras cripto não estão protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), entidade que protege o patrimônio do investidor (ou parte dele) caso a instituição financeira sofra intervenção ou liquidação. Valores mantidos em bancos, por outro lado, são protegidos pelo FGC.

Como ainda não há uma regulação específica das criptomoedas no Brasil – o projeto de lei que trata do tema ainda está sendo discutido no Congresso -, o mercado cripto também tem sido um prato cheio para golpistas. Nos últimos anos, o Brasil e o mundo foram inundados de supostas firmas cripto que, na verdade, eram esquemas fraudulentos criados para roubar recursos de vítimas.

No país, vítimas de pirâmides financeiras, esquemas ponzi ou outros golpes financeiros são, em teoria, protegidas pela legislação que trata dos crimes contra a economia popular e contra o sistema financeiro nacional. Vale ressaltar, no entanto, que apesar da existência dessas legislações, a história brasileira vem mostrando que consumidores dificilmente conseguem reaver o dinheiro, e isso vale tanto para casos envolvendo cripto como outros setores.

Muitos dos lesados em pirâmides conhecidas no Brasil, como a Telexfree e as fazendas Reunidas Boi Gordo, por exemplo, até hoje não conseguiram recuperar o patrimônio perdido.

Leia mais:

Como se proteger?

Antes de investir escolher uma exchange ou um banco que oferece cripto, todo especialista no setor de criptoativos recomenda que o investidor faça uma pesquisa extensa sobre a empresa e converse com outros clientes.

Vale também verificar reclamações na plataforma de defesa do consumidor Reclame Aqui e analisar que tipos de processos a firma responde – sites como Jusbrasil ou mesmo o Projudi, sistema do poder judiciário para consulta de ações, podem ajudar no levantamento.

Outra dica geralmente dada por players da área é diversificar a custódia. Em vez de manter criptos guardadas em uma única exchange, é mais seguro dividir o valor e deixar em duas ou três corretoras diferentes. Dessa forma, se algum problema acontecer com uma delas, o consumidor não perde todo o patrimônio.

Por fim, outra recomendação normalmente citada é manter os ativos digitais em uma carteira de criptomoedas privada. Nesse caso, no entanto, o consumidor precisa ser cuidadoso e guardar muito bem as chaves de acesso. Se perder, como já aconteceu muitas vezes nos últimos anos, ele nunca conseguirá reaver suas criptos, pois não existe um serviço de recuperação de senhas na blockchain.

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Fonte

www.infomoney.com.br

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