A Prefeitura de São Paulo anunciou, nesta segunda-feira (24), que vai oferecer a gratuidade no transporte público de ônibus no domingo (30), dia do segundo turno das eleições, das 6h às 20h.
A decisão foi tomada pelo prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), após uma reunião com o secretariado. A gestão municipal colocará mais 2 mil ônibus em circulação, com o custo estimado de R$ 7 milhões.
Até então, a Prefeitura de São Paulo havia informado que não pretendia oferecer o passe livre no transporte público no dia da eleição. Nos últimos dias, políticos e representantes de organizações da sociedade civil entraram com ações judiciais pedindo o transporte gratuito na cidade.
Na sexta-feira (21), o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se manifestou favoravelmente à medida. De acordo com o órgão, há “claros indícios de que a não concessão da gratuidade do transporte público no segundo turno da eleição tem potencial de alijar pessoas pobres do direito fundamental ao voto”.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também manifestou apoio à medida. “O Idec teve acesso ao parecer do Ministério Público para a adoção de Passe Livre no segundo turno na cidade de São Paulo, em ação movida pela vereadora Erika Hilton [PSOL-SP] e pela Defensoria Pública, e considera muito positivo e correto o embasamento do órgão”, diz um comunicado da instituição.
Na quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar prefeituras e empresas concessionárias a oferecerem gratuidade no transporte público no dia 30 em todo o país. Pelo menos 14 capitais brasileiras haviam anunciado que as passagens não seriam cobradas.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a gratuidade no transporte público na data do segundo turno busca garantir o direito constitucional ao voto, facilitando a ida do cidadão à sua zona eleitoral, como medida preventiva para evitar altas taxas de abstenção.
Para Barroso, a dificuldade de acesso ao transporte no dia da votação “tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.
“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, afirmou o magistrado.
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