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As novas regras sobre as informações obrigatórias nos rótulos de alimentos no Brasil entram em vigor a partir deste domingo (9).

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, a novidade é a adoção de alertas sobre alguns nutrientes

na parte frontal da embalagem. Entre eles, açúcar, sódio e gordura, que terão um desenho de lupa na parte frontal das embalagens.

Regras de cores e porções para padronização e comparação também passam a ser válidas.

As normas foram aprovadas em outubro de 2020 pela Anvisa depois de seis anos de debates, com agentes da indústria e associações, além de consultas públicas e pesquisas.

O objetivo é facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos a fim de “auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes”, segundo a agência. 

Confira as principais mudanças:

Rotulagem nutricional

Considerada a principal mudança, a rotulagem nutricional frontal passa a ser considerada um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem.

Segundo a Anvisa, a ideia é expor, de forma objetiva e simples, o alto conteúdo de determinados nutrientes com relevância para a saúde.

“Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar”, destacou a agência.

(Reprodução/Anvisa)

Informação nutricional

A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo, segundo a Anvisa, é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade.

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados (A), de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros (B) e do valor energético (C) e para ajudar na comparação de produtos.

O número de porções por embalagem também passa a ser obrigatório (D).

A Anvisa também definiu que essa tabela deve estar localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão.

“Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados)”.

(Reprodução/Anvisa)

Além da informação nutricional, vale lembrar que a lista de ingredientes e prazo de validade estão entre os itens obrigatórios nos rótulos, assim como a medida caseira, que é como o consumidor mede os alimentos (fatias, xícaras, colheres, etc).

A Anvisa destaca também que as informações sobre conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados também são importantes para pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância a ingredientes ou doenças como obesidade, hipertensão e diabetes.

“As regras também incluem o que as empresas não podem usar nos rótulos, como palavras e informações falsas ou que induzam ao erro”, diz a agência.

*Com Agência Brasil. 


Fonte

www.infomoney.com.br

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