O que você faria se ganhasse na loteria? Imóveis, carros, viagens, investimentos, entre outros desejos de consumo, aparecem na cabeça de quem busca mudar a vida por meio da sorte.
Essa questão será respondida pelos 44 ganhadores do bolão de uma empresa de logística portuária, em Santos, no litoral de São Paulo. Cada um levou para casa R$ 2,8 milhões em sorteio recente da Mega-Sena.
Mas depois da sorte, vem a burocracia: quem acerta os números da loteria precisa cumprir as contas com o Fisco. Lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias têm à alíquota de 30% no Imposto de Renda, com incidência exclusiva na fonte.
Como funciona a tributação?
Imposto retido na fonte significa que o pagador do imposto é o realizador do sorteio, no caso da Mega-Sena, por exemplo, a Caixa Econômica Federal. Assim, é a Caixa quem paga os 30% sobre os prêmios das loterias que administra.
Alessandra Bichof, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário, de Curitiba (PR), explica que embora o imposto tenha sido recolhido antes da pessoa receber o prêmio, de fato, precisa ser declarado porque representa acréscimo patrimonial significativo em alguns casos.
É obrigatório informar os prêmios?
Se o contribuinte for considerado isento de declaração para os outros requisitos, e o valor do prêmio ultrapassou R$ 40 mil em 2021, é obrigatório declarar.
Tem um valor mínimo necessário para informar na declaração?
Não existe valor mínimo para declarar IR. “Caso o contribuinte já esteja obrigado a realizar a Declaração de Imposto de Renda, deve informar qualquer valor ganho em loterias”, explica Bichof.
Como declarar?
No programa, os prêmios precisam ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “12 – outros”.
É preciso informar se o valor é do titular ou dependente, o nome o CNPJ da fonte pagadora, bem como uma descrição do que está sendo informado, como “ganhos com loteria”, e o valor.
Depois é só clicar em ok.
É possível cair na malha fina?
Sim, porque os rendimentos do contribuinte sempre devem ser informados na declaração.
Se o prêmio ultrapassou o limite de R$ 40 mil e não for informado, a Receita Federal vai encontrar inconsistências e poderá reter a declaração, que terá de ser justificada.
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Fonte
www.infomoney.com.br