O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), em favor da “Revisão da vida toda” para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O voto do ministro Alexandre de Moraes, divulgado nesta sexta, desempatou o julgamento.
Moraes acompanhou o ex-ministro Marco Aurélio Mello ao entender que, como há uma regra transitória, ela deve assegurar o melhor benefício ao aposentado.
“Admitir-se que norma transitória importe em tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo em comparação ao novo segurado contraria ao princípio da isonomia, que enuncia dever-se tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade, a fim de conferir-lhes igualdade material, nunca de prejudicá-los”, assinalou o ministro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já havia decidido, em 2019, a favor dos aposentados.
O InfoMoney explica o que é a “revisão da vida toda” e para quem compensa.
1) O que é a “revisão da vida toda”?
A “revisão da vida toda” é uma ação judicial em que os aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sejam consideradas no cálculo do benefício.
2) O que está em jogo?
Quem se aposentou após 1999 – ano em que houve uma mudança na forma de calcular os benefícios – poderá solicitar uma revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994.
3) O que o segurado, que acredita ter direito à revisão, precisa fazer?
Ingressar com uma ação judicial de correção da aposentadoria. Quem está na iminência da decadência, que é o período dos primeiros dez anos do início do pagamento do benefício, precisa solicitar a revisão já. Além da ação judicial, especialistas também recomendam ingressar com o pedido pela via administrativa junto ao próprio INSS.
4) Quem tem direito à revisão?
O segurado que se aposentou nos últimos dez anos, mas antes da última reforma da Previdência, de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
5) Para qual tipo de segurado a revisão compensa?
A correção compensa, segundo especialistas, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos, na época, não terão vantagem porque se forem incluídas as remunerações antigas, de baixo valor, a aposentadoria recebida hoje poderá cair.
6) Os ministros do STF podem mudar de decisão?
Apesar de o julgamento estar 6 a 5 a favor dos aposentados, ele só termina em 9 de março. Até lá, algum ministro pode mudar seu voto, pedir vista ou enviar o processo para julgamento no plenário físico.
7) Qual será o impacto econômico da revisão?
O impacto nas contas da Previdência pode chegar a R$ 46,4 bilhões em 10 anos, segundo o governo federal. Esse valor é contestado, no entanto, por entidades que representam os aposentados.
Entenda a Revisão
A questão surgiu por conta da lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de calcular o benefício de quem se aposenta pelo INSS. Até então, a conta considerava a média das últimas 36 últimas contribuições feitas à previdência oficial.
Com a lei – a mesma que criou o fator previdenciário – a base do cálculo mudou, e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo as 20% de menor valor.
Assim, para alguém que tivesse 500 contribuições ao INSS ao longo da vida, a conta passou a considerar as 400 maiores (80%) e excluir as 100 de menor valor (20%). O objetivo era evitar distorções – não eram raros, por exemplo, os casos de trabalhadores autônomos que pagavam valores baixos durante anos e aumentavam a contribuição apenas nos últimos 36 meses.
Ocorre que um dos artigos da lei previa que para quem já era contribuinte da previdência antes de 1999 o cálculo consideraria apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
É fácil entender o raciocínio. É comum que a vida de trabalho das pessoas comece em cargos com salários menores. Ao longo dos anos, conforme acumulam experiência e conhecimento, a tendência é de que consigam posições melhores, com remuneração mais alta também.
É de se esperar que no período final da carreira estejam recebendo os salários mais elevados – e, por consequência, fazendo contribuições de maior valor também. Desconsiderar as contribuições do início da vida de trabalho no cálculo do benefício, portanto, seria bom negócio para muita gente.
Mas não para todos. Uma parte dos segurados acabou sendo prejudicada pela regra de transição, que foi aplicada para todo mundo. “O caso clássico é o de quem teve uma boa função como empregado de uma empresa durante vários anos, e depois decidiu abrir um negócio próprio, recolhendo o INSS sobre um pró-labore [como é chamada a remuneração dos sócios de uma empresa] mais baixo”, explica Cristiane Grano Haik, advogada e professora mestre em Direito Previdenciário e do Trabalho.
Para pessoas em situações como essa, considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 – e não as da vida toda – pode ter resultado em um benefício menor na aposentadoria. E muitas delas passaram a ingressar na Justiça solicitando a revisão do cálculo pelo INSS.
Como é o cálculo da aposentadoria atualmente?
É importante lembrar que, de 1999 para cá, o cálculo do benefício concedido pelo INSS já mudou. Em 2019, a Emenda Constitucional 103 materializou uma reforma da previdência fortemente discutida nos anos anteriores.
A reforma estabeleceu mudanças profundas no sistema. Por exemplo, atualmente, o cálculo considera a média de 100% das contribuições feitas ao INSS pelo segurado. Não são mais descartadas da conta as 20% de menor valor – o que tende a reduzir o valor do benefício, em comparação com a regra anterior.
Além disso, foi estabelecida uma idade mínima de aposentadoria, que é de 62 anos para mulheres e 63 anos para os homens. O tempo de contribuição ao INSS também é considerado para definir se a pessoa pode se aposentar e entra na conta do valor do benefício.
O tempo de contribuição mínimo para uma mulher se aposentar pelo INSS é de 15 anos. Mas quem pede o benefício nesse prazo ganha apenas 60% da média das contribuições que realizou.
A cada ano adicional de contribuição, são acrescentados 2%. Assim, uma mulher que se aposente após 16 anos terá um benefício equivalente a 62% da média das contribuições – de 64% após 17 anos, 66% após 18 anos, e assim por diante. Só terá um benefício equivalente a 100% da média após 35 anos de contribuição.
Para os homens a sistemática é a mesma, com a diferença de que o tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar é de 20 anos e o tempo necessário para conseguir um benefício equivalente a 100% da média é de 40 anos.
Fonte
www.infomoney.com.br