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O presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, pode ser enquadrado em irregularidades por sua conduta nos atos referentes à celebração do Dia da Independência nesta quarta-feira (7). É o que avaliam especialistas do Direito consultados pelo InfoMoney.

Para os advogados, o mandatário pode responder por ação de suposto abuso de poder e por possível desvio de finalidade caso haja o entendimento de que ele se apropriou politicamente das cerimônias do Bicentenário da Independência para fazer comício eleitoral a 25 dias do pleito.

Bolsonaro discursou a milhares de apoiadores em Brasília, ao final de desfile militar do 7 de Setembro, pela manhã, e em ato com apoiadores na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, à tarde. Nas duas situações, ele aproveitou para exaltar feitos de sua gestão, criticar adversários e pedir apoio dos eleitores na disputa pelo Palácio do Planalto.

“O presidente sequestrou evento público do país para um momento da sua campanha. Ele movimenta a máquina pública a favor da sua campanha. Isso cria um desequilíbrio no pleito eleitoral”, observa a advogada Juliana Vieira dos Santos, sócia do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados e conselheira da Associação de Advogados de São Paulo (AASP).

“A Lei Eleitoral veda o uso de bens, recursos e espaços da administração pública para a promoção de candidatos. Isso significa que é delito eleitoral quando um agente público se vale da sua função para se beneficiar eleitoralmente. Há crime eleitoral aí”, sustenta.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) lista uma série de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Dentre elas, estão especificados o uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios em benefício de candidato, partido político ou coligação.

Já a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 94/1990) diz que qualquer partido, coligação, candidato ou o próprio Ministério Público Eleitoral poderão apresentar junto à Justiça Eleitoral um pedido de investigação, a partir de provas, indícios e circunstâncias, para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido.

A norma esclarece, ainda, que, “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.

O advogado eleitoral Fernando Neisser, membro Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP, acredita que Bolsonaro pode ter ultrapassado os imites da legislação eleitoral no evento de Brasília. Para ele, o presidente, valendo-se do cargo que ocupa e usando recursos vedados a campanhas eleitorais, pode ter transformado um ato cívico em palanque.

“Em tese tem-se a prática de abuso de poder político e econômico, apto a justificar a cassação de seu registro de candidatura, pela magnitude do evento e sua repercussão, bem como pela extrema reprovabilidade da conduta pelo cargo que ocupa”, avalia.

Visão similar tem Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados e especialista em Direito Público. Segundo ele, em eventos institucionais, o presidente não pode usar da estrutura montada para fazer campanha eleitoral.

“Na medida em que, no meio de seu discurso, Bolsonaro começou a fazer falas de conteúdo político e eleitoral com diferenciações entre candidatos, ele extrapolou os limites e fez campanha eleitoral em uma estrutura indevida”, observa.

A Lei das Eleições também tipifica condutas de suposto abuso de poder econômico ou político. Dentre elas, estão “o uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica” apresentada pelos candidatos e condutas que afetem “a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

“A utilização do ato oficial pela comemoração do 7 de Setembro pode configurar propaganda irregular por ter sido feita em local público − estrutura paga com dinheiro público − o que pode atrair a imposição de multa por propaganda irregular”, observa a advogada Fátima Cristina Pires Miranda, especialista em Direito Político e Eleitoral.

“Porém não é só sob o viés da propaganda que a conduta do presidente pode configurar ilícito eleitoral, mas também pela ótica do abuso de poder político. Se restar comprovado que ele se utiliza de todo o aparato público que dispõe, em decorrência do cargo que ocupa, para fins eleitorais, ele pode até mesmo ter seu registro de candidatura cassado. Para isso é preciso demonstrar que o ato teve gravidade suficiente para desequilibrar o pleito eleitoral”, explica.

Eventuais questionamentos à conduta de Bolsonaro no episódio podem ser feitos por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fundamentada na Lei de Inelegibilidade.

O recurso precisa ser apresentado ainda durante o processo eleitoral por qualquer candidato, partido político, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral até, no máximo, a data da diplomação.

“A Aije tem como finalidade coibir e apurar condutas que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, como o abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral”, explica Vilela.

“Caso eventualmente a ação seja julgada procedente, ainda que após a proclamação dos eleitos, o TSE declarará a inelegibilidade do representado (do candidato e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato), com a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato”, complementa.

As áreas jurídicas de candidatos à Presidência da República já trabalham para acionar a Justiça Eleitoral contra Jair Bolsonaro por suposto uso político do Bicentenário da Independência.

Na véspera do 7 de Setembro, o PDT, sigla do candidato Ciro Gomes, já havia ingressado junto ao TSE com pedido de investigação se a campanha de Bolsonaro usou recursos públicos para patrocinar os atos na Esplanada dos Ministérios. O pedido foi negado, mas o jornal O Estado de S.Paulo noticia que a sigla trabalha para apresentar uma nova peça contra o mandatário.

Outra candidata, a senadora Soraya Thronicke (União Brasil) disse, em sua conta no Twitter, que vai pedir à Justiça Eleitoral que o tempo de Bolsonaro no rádio e na televisão seja redistribuído entre os demais candidatos.

“Um dos pedidos da nossa ação judicial quanto ao que Bolsonaro fez no 7 de Setembro, vai ser o corte de seu tempo de TV e rádio na propaganda eleitoral. Ainda vou pedir que este tempo seja redistribuído entre os demais candidatos à Presidência, para que a equidade seja respeitada”.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que integra a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), disse que vai acionar o TSE com um pedido para investigar se Bolsonaro abusou da máquina pública.

O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), também aliado de Lula, defende que Bolsonaro cometeu um crime eleitoral e deve ter sua candidatura cassada. “O presidente cometeu um crime: usou recurso público num ato oficial para transformar em um comício político. Usou a comemoração dos 200 anos [da Independência do Brasil] e usou essa comemoração em um comício político. Ele feriu de morte a legislação eleitoral”, disse em vídeo.

Um dia antes, a própria Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal havia instaurado um inquérito civil para que o governo Jair Bolsonaro adotasse medidas de prevenção para que o ato oficial do Poder Executivo e o desfile cívico-militar do 7 de Setembro não se confundisse com ato de natureza político partidária.


Fonte

www.infomoney.com.br

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