Após a publicação da Resolução Sefaz 567/2023 – igrejas, templos religiosos e entidades beneficentes do estado do Rio poderão pedir, a partir do dia 25 de outubro, a isenção do ICMS nas contas de energia elétrica e gás natural.
A resolução regulamenta benefício garantido pela Lei 10.061/2023, sancionada em julho desse ano pelo governador do Estado do Rio de Janeiro.
A solicitação deverá ser feita pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Secretaria de Estado de Fazenda. Será preciso fazer login usando a plataforma Gov.br, do Governo Federal, ou certificado digital.
O formulário precisará ser preenchido até o 14° dia do mês anterior ao início do uso do benefício. Dessa maneira, quem fizer a solicitação até 14 de novembro terá a isenção a partir das contas de gás energia de dezembro.
O sistema requer o envio dos seguintes documentos: contrato social ou estatuto da instituição, procuração atestando que responsável pelo pedido representa a entidade, comprovante de propriedade ou documento de posse do imóvel e as contas de gás e energia referentes ao mês anterior à solicitação.
Também será preciso informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), conforme registrado na Receita Federal.
Têm direito à isenção do ICMS: igrejas, templos de qualquer credo, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), Associações Pestalozzi e Associação Niteroiense de Deficientes Físicos (Andef).
Fonte: Sefaz RJ