Saiba como veículos devem ser declarados no imposto de renda, incluindo situações de roubo, financiamento, consórcio e alienação.
O imposto de renda é o valor descontado diretamente nos rendimentos de pessoas física ou jurídica para, posteriormente, ser destinado ao Governo Federal. Ao incidir sobre o assalariado, recebe o nome de IRPF – Imposto de Renda sobre Pessoa Física. O contribuinte deve, anualmente, apresentar a declaração comprobatória dos rendimentos.
É a DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, obrigação de todo cidadão e empresa em comprovar os rendimentos obtidos no ano anterior. A declaração é da responsabilidade da Receita Federal, com período aberto entre o início de março e final do mês de abril.
Nesta declaração, todos os rendimentos, inclusive o que foi isento, deve ser incluído, como saque de FGTS, indenização por acidente de trabalho, bens móveis com valor superior a R$ 5 mil, saldos em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras superiores a R$ 140,00 no último dia do ano, bem como aluguéis, ganhos com venda de imóveis, entre outros.
Como os sistemas da Receita Federal cruzam o que foi inserido pelo contribuinte com as declarações de empresas e prestadores de serviços, é imprescindível não omitir ou alterar quaisquer dados.
Nesse sentido, é importante inserir também os bens móveis no nome do titular, incluindo veículos. Veja, a seguir, como declarar veículos no imposto de renda.
Quando preciso declarar veículo no imposto de renda?
Qualquer pessoa que tenha comprado ou vendido um veículo no ano anterior a declaração precisa inserir tal informação no ato da emissão. A Receita Federal estipula que posse, transações e registro da propriedade de embarcações, veículos automotores e aeronaves sejam declarados, independente de seu valor.
Sim, mesmo que você tenha adquirido o seu carro dez anos atrás, é necessário incluí-lo em sua declaração. Para facilitar, basta repetir as informações das declarações anteriores. Inclusive, o programa disponibiliza o botão “Repetir” para copiar os dados inseridos de um ano para o outro.
Como declarar veículo no programa do imposto de renda?
O primeiro ponto importante é atentar-se ao preencher dados, como data e forma de aquisição. Em 2019, passou a ser obrigatório inserir informações complementares que mudam conforme o tipo de bem. No caso de veículos automotores, por exemplo, é necessário informar o Renavam – Registro Nacional de Veículo.
O objetivo da Receita é evitar fraudes ao ter mais informações sobre as propriedades de cada contribuinte. Em 2018, informar o Renavam era opcional, mas levou vantagem que já inseriu os dados por facilitar o preenchimento da declaração atual. Conforme veremos adiante, a forma de aquisição do veículo e o status atual vão direcionar como declará-lo.
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