O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de um provento pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assim como a aposentadoria. Contudo, existe uma diferença básica entre os dois benefícios, apesar de muitos ainda confundirem.
Nesta linha, se engana quem pensa que o BPC diz respeito a um tipo de aposentadoria. Em suma, distinção está na natureza do benefício, sendo um provento assistencial/social, voltado a parcela da população de baixa renda, enquanto, a aposentadoria trata-se de um benefício previdenciário concedido aos contribuintes do INSS que já atingiram os requisitos exigidos.
Sobre o BPC
Muitos podem conhecer o BPC como Loas, pois, essa é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, legislação responsável por instituir o benefício. Sendo assim, costuma-se utilizar a nomenclatura BPC/Loas, sendo referente ao provento assistencial.
Segundo o texto que regulamenta o programa, o beneficiário do BPC/Loas recebe mensalmente um valor correspondente ao salário mínimo vigente. Portanto, em 2022, o benefício é repassado na quantia de R$ 1.212.
Para integrar a folha de pagamento do benefício, não é necessário ter contribuições junto a Previdência Social. Contudo, ainda sim é preciso atender a determinadas regras de concessão, assim como é o caso de outros proventos governamentais.
Confira quais são os requisitos necessários para receber o BPC/Loas:
- Possuir inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais. Em geral, o cadastro no sistema é feito nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
- Atender algum dos seguintes perfis: idoso com 65 anos ou mais. ou pessoa com deficiência de natureza mental, física, intelectual ou sensorial (este segundo perfil não exige idade mínima;
- Estar enquadrado no limite de renda permitido. Em suma, a família deve ter uma renda mensal per capita (por pessoa) de no máximo ¼ do salário mínimo, o que em 2022 fica em R$ 303.
É possível acumular o BPC com a aposentadoria
Indo direto ao ponto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ser acumulado com nenhum benefício da seguridade social, o que inclui a aposentadoria. No entanto, é possível que alguém da mesma família receba outro benefício, ainda sim, é preciso estar atento ao limite de renda permitido, descrito anteriormente.
Ademais, também é possível que um beneficiário do BPC seja também contemplado por assistência médica, pensão especial indenizatória ou remuneração de contrato de aprendizagem. Contudo, vale reforçar que os rendimentos familiares devem respeitar o limite de renda de ¼ do salário mínimo por pessoa, sendo esse o critério base do programa.
Fonte
www.jornalcontabil.com.br