A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez, como era antes chamada, trata-se de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar. No entanto, para ter direito ao benefício, é preciso que sejam atendidos alguns requisitos presentes nas normas regulamentadas.
Apesar de relativamente conhecida, a aposentadoria por invalidez ainda gera algumas dúvidas entre os segurados, de modo que muitos ainda ficam confusos sobre quando, de fato, têm direito aos pagamentos do INSS, devido a incapacidade laboral. Dito isso, separamos algumas informações essenciais, sobre o benefício e sua concessão. Continue acompanhando e esteja informado.
Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
Em primeiro lugar, é essencial diferenciar a aposentadoria por invalidez do chamado benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Isto porque, os proventos ainda são confundidos devido às suas semelhanças, entretanto, tratam de benefícios distintos entre si.
De modo breve, o auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é temporária, ou seja, em algum momento o profissional conseguirá retornar às atividades laborais. Em contrapartida, a aposentadoria por invalidez, apenas é paga, quando não há qualquer possibilidade de reabilitação para o trabalho, visto que a incapacidade deve ser considerada permanente.
Neste âmbito, é possível que o trabalhador ingresse no auxílio-doença, e futuramente o médico perito reconhecer a incapacidade permanente. Neste caso, o benefício será convertido para a aposentadoria por invalidez.
Quais são os requisitos exigidos para receber a aposentadoria?
Para receber o direito a aposentadoria por invalidez, é necessário estar enquadrado nos seguintes requisitos:
- Possuir qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo ou em período de graça;
- Possuir incapacidade permanente comprovada na perícia médica do INSS;
- Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais.
Como dito anteriormente neste artigo, existem situações em que a carência de 12 meses não será exigida. Em suma, a dispensa do critério ocorre em casos de doenças ocupacionais, acidentes de qualquer natureza, ou enfermidades graves listadas pelo Ministério da Saúde.
Lista de doenças que dispensam a carência
Ao todo são 17 doenças que irão dispensar a carência mínima de 12 meses. Isto após a atualização que inclui o Acidente Vascular Encefálico Agudo e o Abdome Agudo Cirúrgico. Veja a lista completa:
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno Mental Grave (quadro de Alienação Mental);
- Neoplasia Maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Doença de Paget (Osteíte Deformante em estágio avançado);
- Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, após perícia médica especializada;
- Hepatopatia Grave;
- Esclerose Múltipla;
- Acidente Vascular Encefálico Agudo;
- Abdome Agudo Cirúrgico.
Fonte
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