Antes de adentrarmos na divisão da herança, precisamos entender de fato sobre o que ela trata, onde, a herança nada mais é do que um conjunto de bens, direitos e obrigações que o falecido deixa aos seus sucessores.
Dessa maneira, podemos compreender que a herança pode ser compreendida como um todo, independente da existência de vários bens ou de vários herdeiros.
No caso da herança, até que se formaliza a partilha de bens através do processo de inventário, nenhum herdeiro possui posse dos mesmos.
Entendendo esses pontos, podemos destrinchar a partir de agora o foco principal deste texto, que é sobre a divisão da herança entre a viúva e os filhos. Confira!
O que você deve saber sobre a divisão da herança
Para entendermos melhor o processo da divisão da herança entre os filhos e a viúva, primeiro será preciso saber um pouco sobre o regime de bens adotado pelo casal.
Normalmente, o regime adotado pelos casais do país é a comunhão parcial dos bens, nos termos do art. 1640 do Código Civil.
No regime parcial de bens, existem dois tipos de bens, os individuais, que são adquiridos antes do casamento, e os comuns adquiridos após a união.
Vale lembrar que independente do bem-estar no nome de apenas um dos cônjuges, se foram adquiridos após a oficialização da união, o patrimônio será de ambos.
Destaque-se ainda, que caso o casal não tenha formalizado a União, passa-se então a vigorar a União Estável, que se configura a partir da convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
No caso da União Estável, a divisão dos bens ocorre da mesma forma do casamento com regime de comunhão parcial de bens.
Entenda a divisão da herança entre a viúva e os filhos
Entendendo os pontos ditos anteriormente, que afetam sim a divisão da herança, existem três situações possíveis para que seja partilhado os bens deixados, vamos conferir.
Quando só existe patrimônio em comum
Nessa situação, caso todo o patrimônio de ambos os cônjuges tenha sido conquistado após a união, a divisão dos bens ocorrerá da seguinte forma:
Viúva: terá direito a meação, ou seja, 50% de todo o patrimônio;
Filhos: Os outros 50% serão divididos igualmente entre todos os filhos.
Quando existe somente o patrimônio individual
Caso o falecido tenha obtido todo o patrimônio antes do casamento, a divisão da herança deve ocorrer de forma igualitária entre os filhos e a viúva.
Por exemplo, um pai que faleceu e deixou a viúva mais três filhos, aqui, cada um terá direito igual sobre os bens deixados pelo falecido, ou seja, como são quatro pessoas, cada um receberá 25% do patrimônio igualmente.
Existência de patrimônio em comum e individual
Na existência de patrimônio individual e comum, o patrimônio individual, obtido antes do casamento, deve ser dividido igualmente entre a viúva e os filhos.
Já no caso do patrimônio em comum que é adquirido após a união, a viúva terá direito a 50% dos bens, e os outros 50% serão divididos entre os filhos.
Fonte
www.jornalcontabil.com.br