Para ter direito à aposentadoria por invalidez (atualmente denominada como aposentadoria por incapacidade permanente), o segurado precisará cumprir os requisitos de avaliação da perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício é concedido que o trabalhador fica incapacitado de forma permanente sem poder voltar a trabalhar.
A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não é definitiva, isso porque a pessoa precisará a cada dois anos passar por nova avaliação.
Existem situações em que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada, como em caso de falecimento, quem volta a trabalhar ou recupera a capacidade de exercer as funções laborais.
Muitas pessoas confundem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No caso do auxílio-doença, o benefício será concedido ao trabalhador que se encontra incapacitado temporariamente e seja segurado do INSS.
Já a aposentadoria por invalidez será destinada a aqueles que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e também não consigam ser reabilitados em outra profissão.
Há doenças que podem dar direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência que geralmente é necessária para conseguir o benefício:
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplastia grave;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Vale ressaltar que, além destas doenças, outras podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez. Isso porque, dependendo do caso, há gravidades diferentes de problemas de saúde.
Neste cenário, é importante o contribuinte solicitar ajuda de um advogado para facilitar o processo da aposentadoria.
Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade temporária) é destinado ao segurado do INSS que está incapacitado de forma permanente para atividades laborais.
É preciso que a incapacidade impeça o trabalhador de reabilitação em outro cargo ou emprego.
Requisitos para ter direito ao benefício
- Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Situações que não é necessário cumprir a carência do INSS
Existem três situações que não exigem a comprovação do período mínimo de carência de 12 meses:
- No caso de acidente de qualquer natureza;
- Na situação de acidentes ou doenças no emprego;
- Quando você é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Como solicitar?
Para você requerer o benefício é necessário acessar o portal Meu INSS. O segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS para avaliação da necessidade de valor adicional.
É permitido que a pessoa possa solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia médica.
Neste caso, será necessário preencher um formulário e levá-lo no dia da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser concedido ou negado.
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Fonte
www.jornalcontabil.com.br