O fim da escala 6×1 está prestes a ganhar novas regras para orientar empresas e trabalhadores. O governo federal prevê publicar na próxima segunda-feira (9) o decreto que regulamentará a mudança na jornada de trabalho. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na quarta-feira (4).

O texto deverá detalhar como os diferentes setores econômicos poderão organizar suas escalas sem desrespeitar os direitos garantidos pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extinguiu o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso.

A regulamentação interessa diretamente aos departamentos de Recursos Humanos, profissionais de Departamento Pessoal, contadores e empresários. Afinal, a mudança exige atenção à elaboração das escalas, ao controle da jornada, às folgas e à negociação com os representantes dos trabalhadores.

Segundo Marinho, o decreto será discutido com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (5). A expectativa do Ministério do Trabalho é concluir o texto para publicação na segunda-feira.

Decreto deverá estabelecer regras para as folgas

Um dos principais pontos da regulamentação envolve a organização dos descansos. A proposta prevê pelo menos oito folgas em um período de 30 dias, com possibilidade de distribuir os dias de descanso conforme as características de cada atividade.

O ministro explicou que a flexibilidade não significa liberdade para as empresas manterem qualquer escala. A organização deverá respeitar os dois descansos semanais previstos na PEC, observando as condições estabelecidas para a implantação do novo modelo.

Em declaração à imprensa, Marinho afirmou que o objetivo do decreto é coordenar a adoção das diferentes escalas de trabalho em cada setor, respeitando os direitos dos empregados.

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Negociação coletiva terá papel importante

A regulamentação também deverá reforçar a participação dos sindicatos na definição das jornadas. A intenção do governo é permitir que empresas e representantes dos trabalhadores negociem formatos adequados à realidade de cada atividade.

Marinho destacou que os acordos coletivos poderão facilitar a organização das escalas, inclusive por meio de convenções nacionais que estabeleçam parâmetros para diferentes estados.

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A medida também deverá considerar setores que não podem interromper suas atividades, como saúde, transporte, segurança e limpeza urbana.

Nesses segmentos, a organização dos turnos exige planejamento específico para garantir a continuidade dos serviços sem comprometer os períodos de descanso dos empregados.

Jornada semanal também cai de 44 para 40 horas

Outro ponto da mudança envolve a redução da jornada semanal. A proposta prevê diminuir o limite atual de 44 para 40 horas, com adoção do modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

De acordo com as informações apresentadas pelo governo, a implementação deverá começar em 15 de dezembro, conforme as condições estabelecidas para a transição.

O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro, a PEC que extingue a escala 6×1 e estabelece dois dias de descanso para os trabalhadores.

A mudança exigirá atenção das empresas, principalmente na revisão dos contratos, no planejamento das equipes e na adequação dos sistemas de controle de ponto e folha de pagamento.

O que contadores precisam acompanhar?

Dessa forma, a publicação do decreto deverá esclarecer pontos importantes para a aplicação das novas regras. Até lá, empresários, contadores e profissionais de RH precisam acompanhar especialmente:

  • Organização das escalas: como distribuir os dias de trabalho e descanso;
  • Controle de jornada: quais ajustes serão necessários nos registros de ponto;
  • Negociação coletiva: como os acordos e convenções poderão organizar as escalas;
  • Folha de pagamento: quais reflexos a mudança poderá trazer para o cálculo das remunerações;
  • Planejamento de pessoal: como reorganizar equipes para manter o funcionamento das atividades.

A regulamentação será especialmente importante para empresas que trabalham aos finais de semana e feriados ou mantêm operações contínuas.

Por fim, para a contabilidade e o Departamento Pessoal, o desafio será transformar as novas diretrizes em procedimentos práticos, evitando erros no controle da jornada e no cumprimento das obrigações trabalhistas.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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