A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de novembro o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17/2026, que aprova a versão 2.1.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira. A atualização estabelece mudanças técnicas para a obrigação acessória e prevê a implantação da nova versão em ambiente de produção a partir de 16 de novembro.
A medida exige atenção das instituições e entidades obrigadas a transmitir informações financeiras ao Fisco, além dos profissionais e equipes responsáveis pela preparação, validação e envio dos arquivos. O acompanhamento do manual atualizado ajuda a evitar inconsistências no preenchimento e problemas na transmissão dos dados.
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que reúne informações sobre operações financeiras de interesse da Receita Federal. Os declarantes enviam os dados por meio de arquivos digitais, seguindo leiautes específicos e utilizando certificado digital válido.
A obrigação não alcança todas as empresas. Entre os declarantes estão instituições financeiras e de pagamento, sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar, administradoras de Fapi e pessoas jurídicas que atuam na captação, intermediação, aplicação ou custódia de recursos financeiros.
Quando a nova versão começa a valer?
O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17, de 29 de outubro de 2026, aprovou formalmente o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 2.1.3.
O documento está disponível para consulta e download no Portal do Sped.
De acordo com o artigo 2º do ato, as alterações previstas no manual serão implantadas no ambiente de produção em 16 de novembro de 2026. O ato entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, em 3 de novembro.
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É importante observar que o texto do ato declaratório aprova a nova versão e informa a data de implantação, mas não detalha quais campos, regras de validação ou leiautes sofreram alterações. Para identificar os ajustes técnicos, os declarantes precisam consultar o conteúdo integral do manual e seus anexos.
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O que instituições e contadores devem fazer?
A atualização pede uma revisão dos procedimentos utilizados para preparar e transmitir os arquivos da e-Financeira. Instituições obrigadas e profissionais envolvidos podem adotar algumas medidas preventivas:
- Consultar o novo manual: verificar as orientações da versão 2.1.3 e identificar os pontos que afetam as operações da instituição.
- Revisar os sistemas: confirmar com as equipes de tecnologia ou fornecedores se as ferramentas de geração dos arquivos estão preparadas para a nova versão.
- Conferir as regras de preenchimento: observar eventuais mudanças em campos, leiautes e validações descritas no documento técnico.
- Testar os arquivos: utilizar o ambiente de produção restrita, quando aplicável, para identificar inconsistências antes do envio em produção.
- Orientar as equipes: alinhar os procedimentos entre os setores fiscal, contábil, financeiro e de tecnologia responsáveis pela obrigação.
Atenção ao prazo de implantação
A publicação da versão 2.1.3 reforça a necessidade de acompanhar as atualizações técnicas do Sped. Mesmo quando uma mudança não altera a periodicidade da obrigação, ajustes em leiautes e regras de validação podem exigir adaptações nos sistemas e nos processos internos.
Por isso, instituições obrigadas e profissionais responsáveis pela e-Financeira devem consultar o manual atualizado antes de 16 de novembro e verificar se os procedimentos de transmissão estão adequados às novas orientações.
Por fim, o Manual da e-Financeira e os documentos técnicos ficam disponíveis no Portal do Sped – e-Financeira
Fonte
jornalcontabil.com.br


