O impacto da CBS nas empresas entrou no centro do debate da reforma tributária. Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a alíquota de referência da contribuição. O percentual de 11,3% vale para 2027 e supera as estimativas anteriores. Por isso, empresários e contadores já refazem as contas para o primeiro ano de cobrança.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. Ainda assim, o número do TCU não encerra a discussão. O Senado Federal tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução.

O que o TCU decidiu sobre a alíquota da CBS

O plenário do TCU aprovou o cálculo por unanimidade, em sessão extraordinária. O valor exato é 11,3468%, arredondado para 11,3%. Foi a primeira vez que a Corte calculou a referência de um tributo federal.

Além disso, o tribunal definiu um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações. Em seguida, o resultado segue para o Senado. Se os senadores não votarem até 15 de dezembro, vale o cálculo do TCU.

Segundo o comunicado oficial do TCU, a referência não equivale necessariamente ao percentual cobrado de cada contribuinte. A União pode fixar outra alíquota por lei específica. Em 2027 e 2028, a Lei Complementar 214/2025 prevê uma redução de 0,1 ponto percentual, o que leva a CBS geral a 11,2%.

Por que a alíquota ficou acima do esperado

Antes da decisão, o mercado trabalhava com números entre 9,2% e 9,5%. O Comitê Gestor do IBS, por exemplo, projetava 9,21% para a CBS. Portanto, o resultado do TCU ficou mais de dois pontos percentuais acima dessa estimativa.

De acordo com os cálculos divulgados, só a reposição da arrecadação de PIS e Cofins pediria 10,2%. Os regimes favorecidos explicam a diferença. Afinal, cada redução setorial diminui a base de incidência e exige uma taxa maior dos demais contribuintes.

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Somada ao IBS projetado em 18,7%, a CBS levaria o IVA dual a cerca de 30%. A projeção anterior era de 27,91%, e o parâmetro citado na reforma é de 26,5%. Especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que o Brasil teria o maior IVA do mundo. No entanto, o próprio TCU diz que o governo não arrecada mais com a mudança.

Impacto da CBS nas empresas de serviços, indústria e comércio

O impacto da CBS nas empresas varia conforme o setor e o regime tributário. Hoje, o PIS e a Cofins somam 3,65% no lucro presumido e 9,25% no lucro real. Com a nova alíquota nominal, cada negócio precisa de uma análise própria.

Os serviços tendem a sentir mais a mudança, porque dependem de mão de obra e não geram crédito sobre salários. Já a indústria costuma aproveitar melhor os créditos da não cumulatividade. No transporte de cargas, por exemplo, o recomendado é revisar contratos de longo prazo e fretes de 2027.

Além disso, a soma nominal das alíquotas não mostra a carga efetiva. Créditos e regras específicas alteram o resultado de cada atividade. No varejo, por fim, o prazo para ajustar preços e sistemas é de pouco mais de dois meses.

Créditos de PIS/Cofins e a transição para a CBS

Os créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins não desaparecem com a extinção dessas contribuições. A Receita Federal esclareceu, em 3 de junho de 2026, que os saldos credores continuam válidos. As empresas podem usá-los por compensação ou ressarcimento, por meio do PER/DCOMP Web.

Segundo o órgão, cerca de 100 mil empresas somam aproximadamente R$ 140 bilhões em créditos. Além disso, a EFD-Contribuições deixa de apurar novos fatos geradores de PIS e Cofins em 2027. Veja mais no texto do Jornal Contábil sobre a extinção do PIS/Cofins e a entrada da CBS.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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