Uma parte do dinheiro pago indevidamente pelos consumidores nas contas de luz poderá retornar por meio de reduções tarifárias. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (22), quando começa a contagem do prazo de dez anos para que as distribuidoras de energia elétrica devolvam valores recuperados após cobranças tributárias indevidas.

A decisão esclarece uma dúvida que envolvia a restituição de recursos relacionados ao PIS e à Cofins, contribuições federais que, durante anos, foram calculadas incluindo o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em sua base de cálculo.

Na prática, a definição interessa tanto às famílias quanto às empresas que pagam contas de energia elétrica todos os meses. Para os negócios, especialmente aqueles que consomem muita eletricidade, qualquer redução tarifária pode representar um alívio nas despesas operacionais.

O esclarecimento do STF, porém, não significa que todos os consumidores receberão dinheiro diretamente ou que as contas ficarão mais baratas imediatamente. A devolução depende dos valores recuperados por cada distribuidora, dos prazos aplicáveis e dos mecanismos de repasse estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Origem da decisão

A origem dos valores está em uma decisão tomada pelo próprio STF em 2017. Na ocasião, a Corte entendeu que o ICMS não deveria integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento ficou conhecido como “tese do século” e alterou a forma de calcular essas contribuições em diversas operações.

Antes dessa decisão, as distribuidoras de energia recolhiam PIS e Cofins considerando uma base de cálculo que incluía o ICMS. Com o reconhecimento da cobrança indevida, as empresas passaram a buscar a recuperação dos valores pagos a mais à Receita Federal.

O problema é que essas contribuições também faziam parte dos custos considerados na composição das tarifas de energia. Dessa forma, os consumidores ajudaram a suportar os efeitos financeiros das cobranças.

Por isso, o Congresso aprovou a Lei nº 14.385/2022, que autorizou a Aneel a regulamentar a devolução dos recursos aos consumidores. A norma determina que os valores recuperados pelas distribuidoras, incluindo os juros, sejam integralmente revertidos em benefício de quem pagou as contas de luz.

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Quando começa a contar o prazo?

Segundo a decisão do STF, os dez anos começam a contar a partir da data em que a distribuidora recuperou os valores pagos indevidamente à Receita Federal ou quando a compensação tributária recebeu a homologação definitiva.

Essa definição ajuda a identificar até quando cada distribuidora deve cumprir a obrigação de devolver os recursos aos consumidores.

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O prazo também tem consequências para os valores mais antigos. Conforme o entendimento informado pelo STF, quando já tiverem transcorrido dez anos desde o marco aplicável, a obrigação de devolução poderá ser considerada prescrita.

Isso significa que parte dos recursos recuperados há mais tempo pode ficar fora da obrigação de repasse, conforme as datas e as condições aplicáveis a cada caso.

A decisão complementa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.324, realizado em agosto de 2025, quando o Supremo confirmou a validade da Lei nº 14.385/2022.

Como a decisão pode beneficiar os consumidores?

O principal benefício está na destinação dos valores recuperados pelas distribuidoras. Em vez de permanecerem com as empresas, esses recursos devem retornar aos consumidores por meio dos mecanismos regulatórios definidos pela Aneel, incluindo revisões tarifárias capazes de reduzir o valor cobrado pela energia.

O efeito, entretanto, não será necessariamente igual para todos os brasileiros. O impacto depende da distribuidora responsável pelo fornecimento, dos valores recuperados e das regras aplicáveis à devolução.

Também não se trata, necessariamente, de um depósito individual na conta bancária de cada consumidor. O repasse ocorre por mecanismos tarifários, de modo que o benefício pode aparecer na conta de luz conforme a regulamentação e os procedimentos adotados pela agência reguladora.

Para as famílias, uma eventual redução representa a possibilidade de aliviar uma despesa recorrente do orçamento doméstico. Para as empresas, pode significar menor custo de funcionamento, especialmente em atividades que dependem de equipamentos elétricos, refrigeração, máquinas ou iluminação por longos períodos.

Decisão encerra a discussão sobre a devolução?

O STF esclareceu quando começa a contagem do prazo de dez anos, mas a aplicação prática da decisão depende da situação de cada distribuidora e dos procedimentos regulatórios correspondentes.

A Aneel continua responsável por regulamentar a devolução dos recursos aos consumidores, conforme a legislação. Por isso, acompanhar as revisões tarifárias e as informações divulgadas pela agência é a melhor forma de entender quando os valores recuperados poderão produzir efeitos na conta de luz.

Para consumidores e empresas, a decisão traz uma definição importante sobre o prazo de devolução de cobranças indevidas. Para os profissionais da contabilidade, o tema merece atenção porque envolve custos operacionais, planejamento financeiro e acompanhamento de despesas que afetam diretamente o orçamento dos negócios.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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