Imagine duas empresas quase idênticas, vendendo o mesmo serviço pelo mesmo preço. Uma delas escolheu o Simples Nacional híbrido. A outra manteve tudo dentro do regime unificado tradicional. Para o cliente que compra dessas duas empresas, essa diferença pode significar economia real de imposto, mesmo com nota fiscal do mesmo valor.
Essa é a nova realidade que a reforma tributária trouxe para quem está no Simples Nacional. A partir de 2027, cada empresa optante vai precisar escolher um caminho, e essa escolha reflete direto no bolso de quem compra dela.
A Bifurcação Criada Pela Reforma
Hoje, o Simples funciona como uma guia única, reunindo vários tributos num só boleto mensal. Com a chegada do IBS e da CBS, o legislador abriu uma exceção dentro dessa lógica: o art. 41, § 3º, da Lei Complementar 214/2025 permite que o optante retire esses dois tributos específicos do regime simplificado e passe a recolhê-los pelas regras gerais da reforma.
Essa decisão, porém, tem prazo certo e não pode ser mudada no meio do caminho. A opção vale por semestre completo e precisa ser formalizada em março ou em setembro, dependendo de qual período a empresa quer alcançar.
Um Exemplo Numérico Para Entender a Diferença
Vamos a um cenário hipotético para tornar isso mais concreto. Uma consultoria do Simples fatura R$ 10 mil num mês e recolhe, dentro do DAS, algo como R$ 150 referentes a IBS e CBS, considerando uma faixa de alíquota baixa dessa modalidade.
Se essa empresa vender para um cliente do regime regular e mantiver os tributos dentro do Simples, o crédito que esse cliente pode aproveitar fica travado nesses R$ 150, e não em cima da alíquota-padrão estimada em torno de 26,5% que valerá para o sistema como um todo. Agora, se a mesma consultoria tivesse optado pelo Simples Nacional híbrido, a operação seguiria as regras normais de não cumulatividade, e o crédito gerado para o cliente tenderia a ser bem mais próximo dessa alíquota cheia. A distância entre os dois cenários é grande, e é justamente aí que mora o efeito prático dessa escolha.
Quem Fica no Modelo Tradicional Perde Direito a Crédito Próprio
Um detalhe que passa despercebido: a empresa que decide manter IBS e CBS dentro do Simples também abre mão de aproveitar créditos sobre as próprias compras. Ou seja, a restrição não afeta só o cliente lá na ponta, afeta também o fornecedor.
Gostou do conteúdo? Anuncie conosco e traga mais clientes para o seu negócio.
Isso pesa mais para negócios que compram bastante insumo tributado. Empresas de serviço com pouca estrutura de custo, por outro lado, sentem menos essa perda, já que naturalmente gerariam poucos créditos de qualquer forma.
O Que Muda Para Quem Compra do Simples
Do ponto de vista de quem está do outro lado do balcão, a conta ficou mais trabalhosa. Antes, bastava saber que o fornecedor era optante pelo Simples para aplicar uma regra de crédito relativamente padronizada, como acontece hoje com PIS e Cofins pelas alíquotas de 1,65% e 7,6%, somando 9,25%, conforme o Ato Declaratório Interpretativo RFB 15/07.
A partir de 2027, esse atalho desaparece para quem compra de fornecedores que mantiveram o modelo unificado. Cada fornecedor pode ter feito uma escolha diferente, e o comprador precisa saber qual delas, sob pena de projetar um crédito que não existe. Já falamos sobre esse impacto específico da troca de PIS e Cofins pela CBS neste outro conteúdo sobre a extinção desses tributos.
Preço Baixo Não Garante Mais a Melhor Compra
Uma consequência direta disso é que comparar apenas o preço de tabela entre dois fornecedores deixou de ser suficiente. Dois orçamentos parecidos podem gerar créditos bem diferentes dependendo do regime de IBS e CBS escolhido por cada fornecedor.
Isso não quer dizer que ficar no Simples tradicional condena a empresa a perder clientes. Prazo de entrega, qualidade, relacionamento comercial e condições de pagamento continuam pesando na decisão de compra. Mas quem negocia grandes volumes já precisa colocar essa variável na planilha, ao lado do preço e do prazo.
Uma Decisão Que Exige Olhar Para Três Frentes
No fim, escolher entre ficar no modelo unificado ou migrar para o híbrido não é uma conta que se resolve olhando só para a alíquota. Vale observar, ao mesmo tempo, o efeito tributário direto, o perfil dos clientes que compram da empresa e a estrutura operacional necessária para apurar tudo mensalmente, com mais controle sobre documentos e sistemas.
Para o comprador, a lição é parecida: conhecer o CNPJ do fornecedor não basta mais, é preciso saber também qual caminho tributário ele escolheu. Se você ainda está decidindo o melhor regime para o seu próprio negócio diante dessas mudanças, vale revisitar nosso guia completo sobre como escolher o regime tributário da sua empresa, incluindo as novas regras de transição do Simples para 2027 que já detalhamos por aqui.
Fonte
jornalcontabil.com.br


