Os contribuintes inscritos em dívida ativa da União têm até as 19h do dia 30 de setembro de 2026 para aderir ao programa de regularização fiscal do Edital PGDAU nº 6/2026. A medida permite a repactuação de débitos tributários com condições facilitadas, que incluem desconto em juros e multas, prazos estendidos de pagamento e amortização de entrada, variando conforme a capacidade de pagamento do devedor. 

Com a proximidade do fim do prazo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) orienta que os interessados realizem a verificação de elegibilidade o quanto antes.

Quem pode aderir à negociação

O edital abrange dívidas consolidadas de até R$ 45 milhões que tenham sido inscritas em dívida ativa até 3 de março de 2026. A concessão dos benefícios é atrelada à classificação da capacidade de pagamento do contribuinte, mensurada pelo próprio sistema do governo nas categorias “A”, “B”, “C” ou “D”.

Devedores com perfil “A” ou “B” contam com facilidades no pagamento do valor de entrada. Já os perfis “C” ou “D”, que apresentam menor capacidade contributiva, têm direito a descontos incidentes sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos superiores para quitação. A consulta da nota atribuída e o eventual pedido de revisão podem ocorrer diretamente na plataforma REGULARIZE.

O sistema realiza a adesão automática apenas para devedores principais. Corresponsáveis, a exemplo de sócios, precisam solicitar o serviço específico para a sua categoria no portal. A negociação obriga a inclusão de todos os débitos elegíveis que não estejam garantidos, parcelados ou com exigibilidade suspensa por decisão da Justiça.

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Condições, descontos e prazos 

Entre as novidades da modalidade está a dispensa de entrada para quem optar pelo pagamento integral à vista. Nas negociações parceladas, a entrada facilitada equivale a 6% do montante total da dívida, sem descontos, e pode ser dividida em até seis vezes — ou até 12 parcelas para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI), instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

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Pode-se quitar o saldo remanescente em até 114 parcelas mensais na regra geral, prazo que chega a 133 meses para categorias incentivadas, como pessoas físicas, MEIs e EPPs. Para débitos previdenciários, a limitação constitucional é de até 60 meses.

Os descontos podem alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitando o teto de 65% do valor total da dívida para a maioria dos casos — limite que sobe para 70% em perfis qualificados e empresas em recuperação judicial. 

O valor mínimo da prestação é de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes, havendo correção mensal pela taxa Selic acrescida de 1% no mês do recolhimento. Permite-se ainda a utilização de precatórios federais para amortização da dívida.

Passo a passo para formalização

A adesão ocorre no portal REGULARIZE, na aba de negociação de dívida, que redireciona o usuário ao Sistema de Negociações (SISPAR). No sistema, é possível realizar simulações antes da confirmação do acordo. Para garantir a efetivação, o pagamento da primeira parcela deve ocorrer até o último dia útil do mês de adesão.

Assim, nos casos em que os débitos negociados forem objeto de discussão na Justiça, o contribuinte assume o compromisso de apresentar a cópia do pedido de desistência da ação judicial no prazo máximo de 60 dias após o acordo.

Cancelamento e rescisão

O não cumprimento das regras acima acarreta o cancelamento do benefício. O não pagamento do valor de entrada ou o atraso na primeira prestação causa o indeferimento imediato. Já o acúmulo de três parcelas atrasadas, consecutivas ou alternadas, enseja a rescisão formal da transação.

Por fim, em caso de rescisão, o devedor perde os descontos concedidos e tem a cobrança do saldo remanescente retomada. E, ainda, fica impedido de formalizar novas transações tributárias pelo período de dois anos. O sistema REGULARIZE opera de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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