Empresas agora têm um novo calendário para solicitar o enquadramento no Simples Nacional para o ano de 2027. O período de adesão abre HOJE, terça-feira (1 de setembro) e permanece disponível até o dia 30 de setembro. Publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 186/2026 alterou de forma definitiva o calendário deste Regime.

A antecipação das datas demanda rápida articulação de gestores e assessorias contábeis. A readequação do prazo exige planejamento estratégico das corporações, sobretudo porque o mês de setembro coincide com definições cruciais relativas à escolha do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A partir de agora, a solicitação de adesão ao regime simplificado para o ano de 2027 não será mais realizada no mês de janeiro, devendo ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança visa adequar a legislação contábil às transformações promovidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

Vejamos mais detalhes a seguir.

Planejamento 

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A migração para o Simples Nacional com validade para 2027 abrange tanto negócios não optantes quanto estabelecimentos excluídos que buscam o retorno ao regime. Para ter validade a partir de 1º de janeiro de 2027, a solicitação deve ser formalizada no intervalo de 1º a 30 de setembro de 2026, com permissão para cancelamento do requerimento até o dia 30 de novembro do mesmo ano.

O ingresso fica condicionado à regularização prévia da empresa. Diante disso, é indispensável realizar um levantamento rigoroso de eventuais débitos ou pendências cadastrais antes de efetuar o pedido formal.

E mais, a empresa precisará escolher se pagará os novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular. Essa decisão inicial terá validade do primeiro semestre de 2027, com nova oportunidade de escolha prevista para março de 2027.

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Regras para novas empresas e flexibilidade de escolha

Para quem abrir uma empresa no último trimestre do ano, entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no momento da inscrição do CNPJ terá validade dupla, cobrindo os meses restantes do ano corrente e todo o exercício de 2027. 

Com fundamentação na Lei Complementar nº 214/2025, a nova legislação também permite desistir da solicitação efetuada em setembro, desde que o cancelamento ocorra de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026. 

Além disso, caso o pedido seja indeferido por pendências fiscais, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação.

Consultas obrigatórias e exceção para o MEI

As companhias que já integram o Simples Nacional mantêm a permanência automática, mas devem consultar o portal oficial em setembro para checar a ausência de débitos ou exclusões. O período também serve para que essas empresas ativas decidam sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS. 

Por outro lado, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor ressalta que as regras do Microempreendedor Individual (MEI) permanecem inalteradas. A opção pelo SIMEI continua sendo realizada exclusivamente em janeiro de cada ano, assegurando uma transição organizada e gradual para todo o segmento empresarial.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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