A regulamentação da Reforma Tributária do Consumo avança para um momento decisivo. O Poder Executivo planeja encaminhar ao Congresso Nacional, na primeira quinzena de setembro, uma Medida Provisória (MP) encarregada de estipular as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) válidas para 2027. 

O envio do texto deve ocorrer logo após a entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), agendada para o fim de agosto. A medida busca conferir segurança jurídica ao garantir vigência imediata às regras a partir de 1º de janeiro de 2027, momento em que a cobrança entra efetivamente em vigor.

A estratégia elaborada pelo Ministério da Fazenda visa neutralizar o impacto fiscal inicial sobre as empresas. Em vez de promover um aumento abrupto de custos, o governo pretende calibrar as alíquotas de 2027 para espelhar a carga praticada atualmente pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

A proposta atende aos pleitos das cadeias produtivas por maior previsibilidade, embora a equivalência não garanta um repasse percentual idêntico para todos os itens. A definição dos valores exatos para o período pós-2028 ficará para um momento posterior.

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Essa mudança coincide com a zeragem das alíquotas do IPI para a maioria dos bens a partir de 2027, resguardando-se as especificidades e incentivos da Zona Franca de Manaus. Paralelamente, o novo tributo passará a incidir sobre mercadorias e serviços classificados como nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

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Setores atingidos e regras de arrecadação

O Imposto Seletivo incidirá sobre veículos, embarcações, aeronaves, itens fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais, além de apostas e fantasy sports. A cobrança poderá ser apurada de forma percentual (ad valorem) ou por unidade de medida (ad rem). No segmento de extração mineral, por exemplo, o teto legal fixado é de 0,25%.

Produtos como cigarros e bebidas terão um cronograma de transição exclusivo. A partir de 2029, suas taxas passarão por reajustes escalonados até 2033, incorporando gradualmente a perda de arrecadação do ICMS dos estados. Com isso, a tributação desses setores não permanecerá estática ao longo dos anos.

Impacto no planejamento das empresas e na CBS

A divulgação das alíquotas é aguardada com ansiedade pelo meio empresarial. Sem esses coeficientes, companhias dos setores afetados ficam impossibilitadas de estruturar planejamentos financeiros, precificar produtos, revisar contratos e atualizar softwares fiscais para 2027.

A urgência também se justifica pelo efeito cascata na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Conforme determina a legislação da Reforma, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 depende diretamente da projeção de arrecadação do IPI e do próprio Imposto Seletivo. 

Essa relação afeta todo o ambiente de negócios, inclusive optantes do Simples Nacional que precisarão definir em setembro seu enquadramento tributário para os anos seguintes.

Tramitação parlamentar em foco

Embora a Medida Provisória produza efeitos imediatos a partir de sua publicação, o texto passará pelo crivo dos deputados e senadores, podendo sofrer alterações durante a apreciação no Legislativo. 

Diante desse cenário, setembro se consolida como o marco fundamental para que contadores e gestores conheçam os números definitivos do novo sistema tributário e fechem suas projeções para 2027.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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